DOM de 10/06/2014
Regulamenta as normas aplicáveis ao setor de serviços de Registros Públicos, Cartorários e Notariais.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
Considerando que os serviços de registros públicos, cartorários e notariais encontram-se no campo de incidência do ISSQN, conforme disposto na Lei Complementar Nacional n° 116/2003 e na Lei Municipal 7.056/77, alterada pela Lei 8.293/2003;
Considerando as decisões judiciais proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça em favor dos fiscos municipais.
DECRETA:
Art. 1° Para os serviços previstos no subitem 21.01 da lista de serviços do art. 21 da Lei 7.056/77, alterada pela Lei 8.293/2003, o valor do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, será calculado aplicando-se à base de cálculo a alíquota de 5% (cinco) por cento.
Art. 2° O sujeito passivo da obrigação tributária é a pessoa física, titular da serventia, equiparada a pessoa jurídica para efeitos tributários.
Art. 3° A base de cálculo do imposto de acordo com o art. 33 da Lei 7.056/77 e alterações, é o preço do serviço.
§ 1° O valor do serviço para efeito de apuração da base de calculo, será a Receita Bruta auferida com a cobrança dos emolumentos.
§ 2° Serão deduzidas da base de cálculo, as parcelas correspondentes as custas repassada ao Tribunal de Justiça do Estado.
§ 3° A receita bruta de que trata o parágrafo primeiro, será auferida a partir das informações contidas no Livro Caixa, devidamente comparadas com aquelas prestadas à Receita Federal do Brasil para apuração do Imposto de Renda, e ao Tribunal de Justiça do Estado, para controle dos selos de autenticidade, sem prejuízo da análise de outros documentos exigidos na legislação municipal.
Art. 4° O prestador de serviço de que trata este Decreto estão obrigados ao cumprimento das obrigações acessórias estabelecidas na legislação tributária municipal.
Art. 5° – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° – Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, em 05 de Junho de 2014.
ZENALDO COUTINHO RODRIGUES JUNIOR
Prefeito Municipal