Segunda a Sexta das 08:30hs às 12:00hs e 13:30hs às 17:30hs(41) 3205-7352 / 3308-3033 / 3308-3014 / 98711-8262 / 98878-0288 / 98711-8999 (41) 3205-7352 / 3308-3033 / 3308-3014 / 98711-8262 / 98878-0288 / 98711-8999 Segunda a Sexta das 08:30hs às 12:00hs e 13:30hs às 17:30hs
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DOM
DECRETO PMB N° 87.062, DE 09 DE JANEIRO DE 2017
DOM de 20/01/2017
Altera o § 20° do Art. 1° do Decreto n° 77.117, de 11 de setembro de 2013, que dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais para a realização de projetos culturais ou esportivos amadores no âmbito do Município de Belém.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art. 1° O § 2° do artigo 1° do Decreto n° 77.117, de 11 de setembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 2° O limite do montante dos recursos disponíveis, no exercício de 2017, para concessão como incentivo fiscal para a realização de projetos culturais ou esportivos amadores é de R$ 4.667.280,00 (QUATRO MILHÕES SEISCENTOS E SESSENTA E SETE MIL DUZENTOS E OITENTA REAIS).
§ 3° O valor fixado, no parágrafo anterior, como incentivo fiscal poderá sofrer alteração no decorrer do exercício vigente em decorrência de impactos advindos de variáveis econômicas que tenham repercussão na arrecadação do Município.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município, produzindo efeitos a partir de 02 de janeiro de 2017.
Art.3° Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO ANTONIO LEMOS, 09 DE JANEIRO DE 2017.
ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JÚNIOR Prefeito Municipal de Belém.