Altera o Decreto n° 87.781, de 22 de fevereiro de 2017 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Belém, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 94, incisos VII e XX, da Lei Orgânica do Município de Belém;
CONSIDERANDO as competências que lhe são outorgadas pelo art. 7°, da Lei Municipal n° 8.717, de 12 de novembro de 2009 e o art. 160 da Lei Municipal n° 7.056 de 30 de dezembro de 1977;
CONSIDERANDO a possibilidade do contribuinte, pessoa física ou jurídica, saldar seus débitos junto ao fisco municipal.
DECRETA:
Art. 1° O § 3° do art. 1° do Decreto n° 87.781, de 22 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre a adesão ao Programa de Regularização Incentivada – PRI, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 3° A adesão ao Programa de Regularização Incentivada – PRI pelo contribuinte em débito com o fisco municipal, para fins de negociação de débitos de IPTU, estará condicionada ao pagamento da cota única ou da 1ª parcela do IPTU/2017.”
Art. 2° O art. 7° do Decreto n° 87.781, de 22 de fevereiro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7° O contribuinte que aderir ao PRI poderá optar pelo pagamento das prestações, nos seguintes termos:
§ 1° O contribuinte que aderir ao parcelamento até o dia 24 de março de 2017, poderá optar pelo vencimento da 1ª parcela em 25 ou 30 de março de 2017.
§ 2° O contribuinte que aderir ao parcelamento a partir do dia 25 de março de 2017, poderá optar pelo vencimento da 1ª parcela em 30 de março ou 05 de abril de 2017.
§ 3° O contribuinte que aderir ao parcelamento no dia 31 de março de 2017, poderá optar pelo vencimento da 1ª parcela em 31 de março ou 05 de abril de 2017.”
Art. 3° Os casos omissos serão apreciados pela Secretaria Municipal de Finanças, em caráter de absoluta prioridade, com manifestação conclusiva acatada pelo Titular do referido órgão.
Art. 4° Os demais termos do Decreto n° 87.781, de 22 de fevereiro de 2017 permanecem inalterados e válidos de pleno direito.
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a data de 06 de março de 2017, restringindo-se os seus efeitos unicamente ao período fixado no § 2° do art. 1° do Decreto n° 87.781/2017.
PALÁCIO ANTÔNIO LEMOS, 22 DE MARÇO DE 2017.
ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JÚNIOR Prefeito Municipal de Belém