DOM de 09/03/2018
Prorroga até 10 de maio de 2018, o Programa de Regularização Fiscal do Imposto sobre a Transmissão “inter vivos”, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais – ITBI e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 94, V, VII e XX, da Lei Orgânica do Município de Belém;
CONSIDERANDO que a Lei Municipal n° 9.350, de 13 de dezembro de 2017, instituiu o Programa de Regularização Fiscal do Imposto sobre a Transmissão “inter vivos”, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais – ITBI e reduziu a base de cálculo em 50% (cinquenta por cento) do referido imposto para os contribuintes que o declararem ao Fisco Municipal dentro do prazo.
CONSIDERANDO a previsão legal determinada pelo § 2° do art. 1° da Lei Municipal n° 9.350, de 13 de dezembro de 2017, que autoriza a prorrogação do prazo da declaração do imposto ao Fisco Municipal, com os benefícios da lei;
CONSIDERANDO, por fim, as medidas adotadas pela atual gestão no sentido de estimular os contribuintes a saldarem os débitos tributários municipais,
DECRETA:
Art. 1° Fica prorrogado até 10 de maio de 2018, o Programa de Regularização Fiscal do Imposto sobre a Transmissão “inter vivos”, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais – ITBI, e as declarações do fato gerador do referido imposto ao Fisco Municipal.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município, produzindo seus efeitos no período de 11 de março de 2018 a 10 de maio de 2018.
PALÁCIO ANTÔNIO LEMOS, EM 1° DE MARÇO DE 2018.
ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JÚNIOR
Prefeito Municipal de Belém