DOM de 11/07/2018
“Regulamenta o Serviço de Transporte Individual de Passageiro com o uso Motocicleta – Mototáxi – no Município de Belém e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a competência que lhe é outorgada pelo art. 94, inc. VII, da Lei Orgânica do Município de Belém, para dispor sobre a estrutura, organização e funcionamento da administração municipal; e
CONSIDERANDO que também incumbe ao Prefeito baixar atos próprios da atividade administrativa, a teor do art. 94, inc. XX, daLOMB,
CONSIDERANDO a homologação da Lei n° 9.275 DE 24 DE MAIO DE 2017, que alterou a redação do Art. 4°-E da Lei Ordinária n° 8.227 de 30 de dezembro de 2002, e acrescentou o “Art. 4°-F” com as competências do Conselho Deliberativo;
CONSIDERANDO Decreto n° 90.314/201-PMB, de 14 de dezembro de 2017, que nomeou os membros do Conselho Deliberativo da SeMOB, para o mandato de 2017-2020;
CONSIDERANDO a necessidade de se adequar as normas disciplinares do serviço de transporte individual de passageiros, por meio de motocicleta de aluguel – mototáxi – no Município, nos termos da Lei Municipal n° 9.271/2017;
CONSIDERANDO a necessidade de a Administração Pública complementar a Legislação Federal pertinente, fixando, conforme as peculiaridades locais, as condições técnicas e os requisitos de segurança, higiene e conforto dos usuários desses veículos;
CONSIDERANDO a necessidade de se exercer, de maneira mais eficiente, o controle e a fiscalização do serviço de mototáxi, visando ao seu aperfeiçoamento e à garantia da segurança viária de condutores e passageiros;
CONSIDERANDO as regras estabelecidas pela Lei Federal n° 9.503, de 27 de setembro de 1997, pela Lei Federal n° 12.009, de 29 de julho de 2009; pela Lei Federal n° 12.587, de 03 de janeiro de 2012; e pela Resolução n° 356, de 02 de agosto de 2010, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN;
DECRETA:
Art. 1° Fica HOMOLOGADA a Resolução n° 028/2018-CONDEL/SeMOB que regulamenta o serviço de transporte individual de passageiros em motocicleta de aluguel, denominado serviço de mototáxi, nos termos do item 4, alínea “a”, inciso II, do art. 96, doCódigo de Trânsito Brasileiro – CTB, no Município de Belém, mediante tarifa a ser futuramente fixada por ato do Prefeito Municipal, após apreciação do Conselho Municipal de Transportes e encaminhamento pelo Conselho Deliberativo da SEMOB.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO ANTONIO LEMOS, aos 29 dias do mês de junho de 2018.
ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JÚNIOR
Prefeito Municipal de Belém