O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO as competências que lhe são conferidas pelos incisos VII e XX, do art. 94, da Lei Orgânica do Município de Belém,
CONSIDERANDO a necessidade de ser normatizada pelo Poder Público a circulação intermunicipal de pescado no Município de Belém, durante o período da Semana Santa;
CONSIDERANDO os dados do DIEESE/PA sobre o aumento do preço do pescado nos últimos doze meses e os atuais valores praticados no mercado, que inviabilizam o consumo pela população de baixa renda; e
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de adoção de medidas conjuntas entre o Poder Público Municipal e Estadual, quanto à fiscalização e abastecimento, com vistas a criar condições para o consumo de pescado com preço mais acessível pela população, durante o período da Semana Santa,
DECRETA:
Art. 1° A circulação intermunicipal de pescado em Belém, no período de 10 de abril às 16h00 a 18 de abril de 2019 às 06h00, apenas será permitida para interessados devidamente cadastrados junto à Secretaria Municipal de Economia – SECON.
Parágrafo único. O cadastramento dos interessados em realizar o transporte do pescado que chega aos portos de Belém, principalmente na doca do Ver-o-Peso, para outras localidades deverá ser feito junto à SECON, através de documentos oficiais encaminhados pelas Prefeituras Municipais, dos quais deverão constar o nome do responsável e a placa do veículo transportador.
Art. 2° O embarque e desembarque de pescado no Município de Belém, no período de vigência deste Decreto, somente poderá ocorrer no horário de 0h00 às 6h00.
Art. 3° Para o cumprimento do presente Decreto, a SECON poderá requisitar a colaboração de órgãos e entidades da Administração Municipal, quais sejam: Guarda Municipal de Belém- GBEL e Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana – SEMOB e, órgãos da Administração Estadual, sendo eles: Secretaria de Estado de Segurança Pública, Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará, Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agropecuário e da Pesca, Polícia Militar do Estado do Pará e Secretaria de Estado de Fazenda.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Antônio Lemos, 13 de março de 2019.
ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JÚNIOR
Prefeito Municipal de Belém