O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a competência que lhe é outorgada pelo art. 94, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Belém – LOMB, para sancionar, promulgar e fazer publicar as leis e expedir regulamentos para sua fiel execução;
CONSIDERANDO a competência que lhe é outorgada pelo art. 94, inciso VII, da Lei Orgânica do Município de Belém – LOMB, para dispor sobre a estruturação, organização e funcionamento da administração municipal;
CONSIDERANDO que também incumbe ao Chefe do Poder Executivo expedir atos próprios da atividade administrativa, a teor do art. 94, inciso XX, da LOMB;
CONSIDERANDO a notória e crescente escala nacional, estadual e municipal dos índices de infecção pela COVID-19;
CONSIDERANDO a necessidade de tomada de medidas urgentes e mais severas para conter a circulação e aglomeração de pessoas,
DECRETA:
Art. 1° Ficam suspensos os prazos dos processos administrativos em curso no Município de Belém, a contar de 04 de maio de 2020 até o dia 31 de maio de 2020, podendo tal prazo ser prorrogado em caso de necessidade ou agravamento da pandemia.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JUNIOR
Prefeito Municipal de Belém