O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a competência que lhe é outorgada pelo art. 94, inc. VII, da Lei Orgânica do Município de Belém – LOMB, para dispor sobre a estruturação, organização e funcionamento da administração municipal,
CONSIDERANDO que também incumbe ao Chefe do Poder Executivo expedir atos próprios da atividade administrativa, a teor do art. 94, inc. XX, da LOMB, e
CONSIDERANDO a necessidade de manter as medidas de suspensão total de atividades não essenciais (lockdown) previstas no Decreto n° 96.253 – PMB, de 06 de maio de 2020, por razões de força maior, a fim de conter a propagação COVID-19, preservando a saúde da população em geral,
DECRETA:
Art. 1° O Decreto n° 96.253 – PMB, de 06 de maio de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – O art.5° passa a vigorar acrescido de parágrafo único, com a seguinte redação:
Art. 5°…
Parágrafo único. O serviço de delivery previsto no caput está autorizado a funcionar sem restrição de horário. (AC)
II – O art. 11 passa a ter nova redação:
Art. 11. Este Decreto entrará em vigor no dia 7 de maio de 2020 e terá vigência até 24 de maio de 2020. (NR)
Art. 2° Permanecem inalteradas e em plena vigência as demais disposições do Decreto n° 96.253 – PMB, de 6 de maio de 2020.
Art. 3° O Poder Executivo fará republicar o Decreto n° 96.253 – PMB, de 6 de maio de 2020, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo presente Decreto.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Antonio Lemos, 15 de abril de 2020.
ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JÚNIOR
Prefeito Municipal de Belém