O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a competência que lhe é outorgada pelo inciso VII do art. 94 da Lei Orgânica do Município de Belém – LOMB, para dispor sobre a estruturação, organização e funcionamento da administração municipal,
CONSIDERANDO que também incumbe ao Chefe do Poder Executivo expedir atos próprios da atividade administrativa, a teor do inciso XX do art. 94 da LOMB,
CONSIDERANDO as disposições do Decreto n° 95.955, de 18 de março de 2020, que declarou emergência no âmbito do Município de Belém, estabelecendo medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, a fim de refrear a disseminação da COVID-19, evitando danos e agravos à saúde pública e mantendo a regular prestação dos serviços públicos essenciais no período da pandemia declarada pela Organização Mundial de Saúde – OMS,
CONSIDERANDO a decisão do Supremo Tribunal Federal – STF, proferida em 24 de março de 2020, nos autos da Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 6.341 – Distrito Federal, da lavra do Ministro Relator Marco Aurélio,
CONSIDERANDO a competência concorrente normativa e administrativa municipal, por se tratar de questão de saúde pública voltada ao coletivo, objetivando a proteção de todos os cidadãos, indistintamente,
CONSIDERANDO a necessidade de adequar as medidas de distanciamento social controlado previstas no Decreto n° 96.340, de 25 de maio de 2020, conforme plano de retomada econômica, em regime de cooperação com o Estado do Pará, visando o enfrentamento à pandemia da COVID-19, no âmbito do Município de Belém,
DECRETA:
Art. 1° Fica revogado o art. 12 do Decreto n° 96.340, de 25 de maio de 2020.
Art. 2° Permanecem inalteradas e em plena vigência as demais disposições dos Decretos n° 96.340, de 25 de maio de 2020.
Art. 3° O Poder Executivo fará republicar no Diário Oficial do Município o texto do Decreto n° 96.340, de 25 de maio de 2020, com a alteração decorrente deste Decreto.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO ANTÔNIO LEMOS, 03 DE JULHO DE 2020.
ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JÚNIOR
Prefeito Municipal de Belém
1° TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO N° 005/2020 – UCP/PROMABEN.
CONTRATANTE: O Município de Belém, pessoa jurídica de direito público interno, através da UNIDADE COORDENADORA DO PROGRAMA – UCP/PROMABEN.
CONTRATADO: QUANTUM DO BRASIL LTDA.
OBJETO DO CONTRATO: “Contratação de Consultoria para Proposição de Metodologia para Revisão e Reajuste Tarifário Periódico Anual pela prestadora do Serviço Público de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário do Município de Belém / Fortalecimento AMAE“.
Com fundamento no art. 65 § 8° c/c artigo 116 ambos da Lei Federal n° 8.666/93 realiza-se o 1° Termo de Apostilamento, cujo objeto é: alteração de categoria da despesa já existente na Cláusula 3.4 do Contrato n° 005/2020- UCP/PROMABEN, a fim de adequar a referida Cláusula a modificação da fonte orçamentária, passando a dotação orçamentária a ser discriminada da seguinte forma:
Funcional Programática: 2.01.29.17.451.0005 – GESTÃO INTEGRADA DO TERRITÓRIO PARA DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL Projeto Atividade 1116:
DESENVOLVIMENTO E OPERACIONALIZAÇÃO DE SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO Elemento de despesa: 4490350000 (SERVIÇOS DE CONSULTORIA). Fonte de Recursos: 2920010201 (SUPERÁVIT OPERAÇÕES DE CREDITO EXTERNA/ADM DIRETA/BID CT3303 PROMABEN II)
Valor: R$ 137.238,32 (cento e trinta e sete mil duzentos e trinta e oito reais e trinta e dois centavos).
As demais Cláusulas contratuais permanecem inalteradas. O disposto no 1° Termo de Apostilamento, passa a fazer parte integrante do Contrato n° 005/2020- UCP/PROMABEN.
Belém, 15 de maio de 2020
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LUCIANA SALES CORREA VASCONCELOS
Coordenadora Geral- UCP/PROMABEN