O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a competência que lhe é outorgada pelo inciso VII do art. 94 da Lei Orgânica do Município de Belém – LOMB, para dispor sobre a estruturação, organização e funcionamento da administração municipal,
CONSIDERANDO que também incumbe ao Chefe do Poder Executivo expedir atos próprios da atividade administrativa, a teor do inciso XX do art. 94 da LOMB,
CONSIDERANDO as disposições do Decreto n° 95.955, de 18 de março de 2020, que declarou emergência no âmbito do Município de Belém, estabelecendo medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, a fim de refrear a disseminação da COVID-19, evitando danos e agravos à saúde pública e mantendo a regular prestação dos serviços públicos essenciais no período da pandemia declarada pela Organização Mundial de Saúde – OMS,
CONSIDERANDO a decisão do Supremo Tribunal Federal – STF, proferida em 24 de março de 2020, nos autos da Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 6.341 – Distrito Federal, da lavra do Ministro Relator Marco Aurélio,
CONSIDERANDO a competência concorrente normativa e administrativa municipal, por se tratar de questão de saúde pública voltada ao coletivo, objetivando a proteção de todos os cidadãos, indistintamente,
CONSIDERANDO a necessidade de adequar as medidas de distanciamento social controlado previstas no Decreto n° 96.340, de 25 de maio de 2020, conforme plano de retomada econômica, em regime de cooperação com o Estado do Pará, visando o enfrentamento à pandemia da COVID-19, no âmbito do Município de Belém,
DECRETA:
Art. 1° O Decreto n° 96.340, de 25 de maio de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – Ficam acrescentados dois parágrafos ao art. 6°, numerados como 18 e 19, com a seguinte redação:
“Art, 6°
………………………………………
§18 Os estabelecimentos de ensino em geral deverão cumprir o protocolo previsto no Anexo XXI.
§19 Haverá retorno das aulas presenciais da rede municipal de ensino a partir de 14 de setembro de 2020, de forma gradual, conforme orientações pedagógicas constantes do Anexo XXII, observadas as normas de distanciamento social e prevenção estabelecidas no protocolo elaborado pela Secretaria Municipal de Saúde – SESMA.” (AC)
II – Os Anexos II, VII, XI e XIV passam a vigorar na forma prevista neste Decreto.
III – Acrescentam-se dois Anexos, numerados como XXI e XXII.
Art. 2° Fica revogado o inciso I do art. 3° do Decreto n° 95.955 – PMB, de 18 de março de 2020.
Art. 3° Permanecem inalteradas e em plena vigência as demais disposições dos Decretos n° 96.340, de 25 de maio de 2020 e n° 95.955 – PMB, de 18 de março de 2020.
Art. 4° O Poder Executivo fará republicar os Decretos 96.340, de 25 de maio de 2020 e n° 95.955, de 18 de março de 2020, com as alterações decorrentes deste Decreto.
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO ANTÔNIO LEMOS, 01 DE SETEMBRO DE 2020.
ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JÚNIOR
Prefeito Municipal de Belém
ANEXO II
ANEXO VII
PROTOCOLO SANITÁRIO ESPECÍFICO – CONDOMÍNIOS
A Prefeitura Municipal de Belém, através da Secretaria Municipal de Saúde/Vigilância Sanitária, objetivando a retomada da reabertura gradual das atividades no Município de Belém, conforme Decreto no 96.378/2020-PMB, de 1°. de junho de 2020, através do presente instrumento, estabelece Protocolo Sanitário Específico para CONDOMÍNIOS RESIDENCIAIS E COMERCIAIS como medida de segurança e saúde a população em geral no enfrentamento à Covid-19.
Âmbito: Condomínios residenciais e comerciais, moradores, funcionários e colaboradores.
ORIENTAÇÕES ESPECÍFICAS PARA CONDOM ÍNIOS RESIDENCIAIS
1- Distanciamento Social
• Não permitir pessoas transitando nas áreas comuns sem o uso de máscaras de proteção;
• Permitir o acesso de funcionários para realizar serviços essenciais (domésticos e de limpeza) com autorizo expesso do condômino;
• Realizar o controle de entrada de pessoas no condomínio, com autorizo expresso do condômino, informando ao visitante o respeito as regras adotadas no condomínio;
• Limitar o uso dos elevadores a 1/3 de sua capacidade, preferencialmente do mesmo grupo familiar, incentivando o uso de escadas;
• Estabelecer horarios alternativos para passeio de pets dos condôminos, nos espaços comuns, evitando a aglomeração;
• Realizar preferencialmente as assembléias na modalidade remota, caso ocorra de forma presencial a mesma deverá obedecer as medidas de distanciamento social de no minino 1,5m entre pessoas e dispositivos para higienização das mãos, não ultrapassando o limite de 50% da capacidade do local. Todos os presentes deverão obrigatoriamente usar máscaras de proteção
2- Higiene Pessoal
• Incentivar uma boa higiente respiratória (etiqueta respiratória: cobrir espirro e tosse com os cotovelos)
• Incentivar a lavagem constantes das mãos ou higienização com álcool a 70%;
3- Sanitização de Ambientes
• Reforçar o serviço de limpeza e higienização dos espaços comuns;
• Disponibilizar Álcool em gel a 70% nas entradas do condomínio, nas saídas das escadas, elevadores e sanitários de uso comum;
4- Comunicação
• Permitir a realização de obras civis, desde que respeitadas as orientações das medidas de segurança contidas no Decreto N° 96.024-PMB, de 26 de março de 2020. Publicado no DOM n° 13.962, de 27/03/2020;
• Recomendar o uso restrito das áreas de entretenimento e recreação, como academias de ginásticas e musculação, spas, saunas, piscinas, limitando o número de pessoas a 50% da capacidade de cada área, chegando ao máximo de 10 pessoas/ocupação, preferencialmente do mesmo grupo familiar, com disposição de pano multiuso de uso único e produto desinfetante (álcool a 70%) para desinfecção após o uso em cada equipamento. Preferencialmente que cada um leve seu próprio kit de limpeza;
• Permitir a realização de eventos, desde que seja atendido o Protocolo Sanitário Específico – Eventos, em vigor no município de Belém;
• Permitir o uso de espaço gourmet, salões de festas, churrasqueiras e similares, preferencialmente áreas de grande circulação de ar (área externa), desde que evitem aglomerações;
• Ficam permitidas mudanças, desde que estritamente necessárias e com autorização prévia da adminstração do condomínio, de forma a organizar o fluxo de entrada;
5- Monitoramento
• Estabelecer no interior do estabelecimento informativos sobre a importância do cuidado e atenção as medidas de saúde para combater a Covid-19, bem como, os procedimentos implantados;
ORIENTAÇÕES ESPECÍFICAS PARA CONDOM ÍNIOS COMERCIAIS
1- Distanciamento Social
• É obrigatório o uso de máscaras de proteção nas áreas comuns do condomínio (elevadores, halls, escadas e áreas de convivência);
• Manter a distância mínima de 1,5m (um metro e meio) entre pessoas, nas filas de acesso ao elevador, escadas, balcões, caixa eletrônico, guichê de pagamento e outros;
• Permitir o acesso de funcionários para realizar serviços essenciais (domésticos e de limpeza) com autorizo expesso do condômino;
• Realizar o controle de entrada de pessoas no condomínio, com autorizo expresso do condômino, informando ao visitante o respeito as regras adotadas no condomínio;
• Limitar o uso dos elevadores a 1/3 de sua capacidade, incentivando o uso de escadas;
• Realizar preferencialmente reuniões na forma virtual, caso ocorra de forma presencial, a mesma deverá obedecer as medidas de distanciamento social de no mínino 1,5m entre pessoas e dispositivos para higienização das mãos, não ultrapassando o limite de 50% da capacidade do local. Todos os presentes deverão obrigatoriamente usar máscaras de proteção
2- Higiene Pessoal
• Incentivar uma boa higiente respiratória (etiqueta respiratória: cobrir espirro e tosse com os cotovelos)
• Estimular a higienização frequente das mãos dos funcionários e clientes;
• Disponibilizar a todos os clientes e funcionários, acesso fácil a pias providas de água corrente, sabonete líquido, toalhas descartáveis, lixeiras com tampa acionada por pedal, e na indisponibilidade de pias, manter frascos com álcool 70% gel para uso de funcionários e clientes;
• Disponibilizar frascos com álcool 70% gel para uso individual em cada mesa de atendimento ao público. Orientar para que seja realizada a fricção das mãos com o álcool 70 % a cada atendimento/manipulação de documentos.
3- Sanitização de Ambientes
• Manter todos os ambientes ventilados;
• Reforçar o serviço de limpeza e higienização dos espaços comuns;
• Disponibilizar Álcool em gel a 70% nas entradas do condomínio, nas saídas das escadas, elevadores e sanitários de uso comum;
• Estabelecer rotina freqüente de desinfecção (álcool 70%, fricção por 20 segundos) de balcões, mesas, poltronas/cadeiras, portas giratórias e de vidro, caixas eletrônicos, catraca, cartão de visitante, maçanetas, torneiras, porta papel toalha, porta sabão líquido, corrimões e painéis de elevadores, telefones e demais artigos e equipamentos que possam ser de uso compartilhado e/ou coletivo;
• Intensificar a higienização dos sanitários existentes de acesso ao público, sendo que o trabalhador da higienização deverá utilizar EPIs (luva de borracha, avental, calça comprida, sapato fechado). Realizar a limpeza e desinfecção das luvas de borracha com água e sabão seguido de fricção com álcool a 70%, por 20 segundos. Obs.: recomenda-se guardar os EPIs em armários com compartimento duplo ou armário separado dos pertences pessoais;
4- Comunicação
• Permitir a realização de obras civis, desde que respeitadas as orientações das medidas de segurança contidas no Decreto N° 96.024-PMB, de 26 de março de 2020. Publicado no DOM n° 13.962, de 27/03/2020;
• Ficam permitidas mudanças, desde que estritamente necessárias e com autorização prévia da adminstração do condomínio, de forma a organizar o fluxo de entrada;
• Permitir a realização de eventos, desde que seja atendido o Protocolo Sanitário Específico – Eventos, em vigor no município de Belém;
• Viabilizar a saída automática do ticket de estacionamento nas cancelas, evitando o contado com botões. Quando não for possível, instalar dispensador de álcool em gel nas cancelas;
• Permitir o uso de espaço gourmet, salas de reuniões e similares, desde que não gerem aglomerações;
• Fica permitido o funcinamento de restaurantes, lanchonetes, buffet e similares, desde que seja atendido o Protocolo Sanitário Específico para este segmento, em vigor no município de Belém;
5- Monitoraramento
• Estabelecer no interior do estabelecimento informativos sobre a importância do cuidado e atenção as medidas de saúde para combater a Covid-19, bem como, os procedimentos implantados;
• Estabelecer rotina de monitoramento ao cumprimento das regras implantadas no condomínio;
DESTINAÇÃO ADEQUADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
• Para o descarte de luvas e máscaras descartáveis, é preciso usar sacos duplos, fechados com lacre ou nó, com até dois terços de sua capacidade;
• É importante armazenar de forma adequada todo lixo produzido no condomínio e removê-lo adequadamente;
• O lixo deve ser armazenado e ensacado em recipientes apropriados com tampa;
• O profissional responsável pelo recolhimento do lixo, deve estar paramentado com máscara e luvas emborrachadas reutilizáveis, adequadas para higienização com produtos de limpeza.
NO SISTEMA DE CLIMATIZAÇÃO (AR CONDICIONADO)
• Manter a renovação de ar exigida das áreas comuns;
• Realizar a a manutenção periódica dos aparelhos de ar condicionados de uso comum, limpar os filtros dos equipamentos pelo menos uma vez a c ada quinze dias.
Belém, 01 de setembro de 2020.
LAURO CÉSAR CASTRO DO NASCIMENTO
ASSESSOR SUPERIOR – DEVISA/SESMA
RAIMUNDO NONATO BITTENCOURT DE SENA
ASSESSOR TÉCNICO – SESMA
SÉRGIO DE AMORIM FIGUEIREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
ANEXO XI
PROTOCOLO SANITÁRIO ESPECÍFICO – HOTEL, MOTEL E POUSADA
A Prefeitura Municipal de Belém, através da Secretaria Municipal de Saúde/Vigilância Sanitária, objetivando a retomada da economia com a reabertura gradual dos estabelecimentos comerciais de Belém, conforme Decreto no 96.378/2020-PMB, de 1°. de junho de 2020, através do presente instrumento, estabelece Protocolo Sanitário Específico para HOTEL, MOTEL E POUSADA como medida de segurança e saúde a trabalhadores e clientes no enfrentamento à Covid-19.
Âmbito: Clientes, Colaboradores e Funcionários de Serviços de Hotelaria e Similares.
1 – REGRA GERAIS E DE DISTANCIAMENTO SOCIAL
• Colaboradores do grupo de risco devem permanecer em casa e realizar serviço em regime de home-office ou teletrabalho, áreas administrativas;
• Caso residam com pessoas do grupo de risco, realizar preferencialmente serviço em regime de home-office, e/ou readaptados a serviços que não tenha contato próximo e obedecer rigorosamente as regras de distanciamento social e etiquetas de higiene;
• Qualquer trabalhador ou colaborador que apresente sintomas de síndrome gripal (febre aferida ou referida + tosse ou dificuldade respiratória ou dor de garganta) deverá ser afastado imediatamente das atividades presenciais pelo período mínimo de 14 dias, ou mais, no caso de persistência dos sintomas, até a completa recuperação;
• Recomendar realização de testagem para coronavírus dos colaboradores e funcionários;
• Recomendar a realização de medição da temperatura dos clientes e trabalhadores/colaboradores na entrada do estabelecimento. A medição deverá ser realizada com termômetro a laser de testa (considera-se febre temperaturas acima de 37,8°);
• Os funcionários da recepção, lobby, restaurante e outros devem estar equipados com máscaras e/ou luvas e/ou faceshield quando necessário, para: organização da entrada (evitando aglomerações), orientações aos clientes/colaboradores, borrifação de álcool 70% na entrada, ou indicação da obrigatoriedade de seu uso na entrada, uso de totens com álcool 70% ou dispensadores, fiscalização do uso c orreto da máscara.
• Evitar o contato físico, mantendo a distância mínima de 1,50 metros entre as pessoas, sejam hóspedes ou trabalhadores;
• Atendimento preferencial para os hóspedes que pertencem ao Grupo de Maior Risco de modo que os mesmos permaneçam o mínimo de tempo possível na recepção dos estabelecimentos.
• Na recepção, reservar canetas para preenchimento de alguma documentação, e orientar o hóspede a higienizar as mãos antes e depois de manusear a caneta ou qualquer objeto ou superfície do local;
• Orientar os hóspedes que evitem as áreas comuns do hotel, salvo quando a presença nestes locais for de extrema necessidade;
• As áreas comuns como bar, devem estar fechadas, a fim de evitar aglomeração de hóspedes;
• Os serviços de alimentação, incluindo café da manhã, localizados dentro dos estabelecimentos de hospedagens devem obedecer o PROTOCOLO SANITÁRIO ESPECÍFICO – RESTAURANTE E LANCHONETES . Permitida a oferta de buffet;
• Estabelecimentos que possuem academias, devem obedecer o PROTOCOLO SANITÁRIO ESPECÍFICO – ACADEMIAS
• Manter a distância mínima de 1,5m (um metro e meio) entre pessoas, nas filas de acesso ao elevador, escadas, balcões, caixa eletrônico, guichê de pagamento e outros;
• É proibida a permanência nas áreas comuns e de circulação de pessoas sem o uso de máscaras de proteção;
• É proíbida a modalidade de hospedagem em quartos compartilhados;
• Existindo elevadores, deve-se utilizar 1/3 da sua capacidade;
• Evitar distribuir materiais gráficos diversos aos hospedes, tais como revistas, jornais, folders, informativos, cartões de visita, etc;
• Recomenda-se a suspensão dos serviços de manobrista, priorizando que o próprio hóspede estacione seu veículo;
• Deverá ser evitado o compartilhamento de sofás diversos, entre hóspedes e/ou trabalhadores;
• Fica permitida a utilização dos espaços de eventos dos estabelecimentos de hospedagens, desde que sejam atendidos as medidas sanitárias do PROTOCOLO SANITÁRIO ESPECÍFICO – EVENTOS, publicado pela Prefeitura Municipal de Belém;
• Reduzir, ao máximo, o número de visitantes, assim como a frequência e a duração da visita. Questionar os visitantes na chegada da instituição sobre sintomas de infecção respiratória (tosse, dificuldade para respirar, batimento das asas do nariz, entre outros) e sobre contato prévio com pessoas com suspeita ou diagnóstico de COVID-19. Não permitir a visita de pessoas que apresentem qualquer sintoma;
• Nos motéis, a chave de acesso do hóspede deverá permancer na entrada e saída do quarto, após, ser higienizada pela equipe de limpeza;
• Priorizar pagamento com cartões de crédito ou débito, de preferência utilizando a tecnologia de aproximação ou que o cliente insira o próprio cartão.
2 – HIGIENE PESSOAL PARA CLIENTES E COLABORADORES
• Disponibilizar a todos os clientes e funcionários acesso fácil a pias providas de água corrente, sabonete líquido, toalhas descartáveis não recicláveis, lixeiras com tampa acionada por pedal, e na indisponibilidade de pias, manter frascos com álcool 70% gel para uso de funcionários e clientes;
• Incentivar a lavagem constantes das mãos ou higienização com álcool a 70%;
• Posicionar kits de limpeza em pontos estratégicos do estabelecimento (elevadores, escadas, na recepção e em todos os corredores de acesso aos quartos);
• Incentivar uma boa higiente respiratória (etiqueta respiratória: deve-se cobrir o nariz e a boca com lenços descartáveis ou toalha de papel), evitando tocar os olhos, nariz e boca e higienizando as mãos na sequência;
• O uso de luvas é recomendado somente para operações específicas, quando não for possível o uso de um utensílio. Não é recomendado o uso de luvas em todas as atividades, pois as mesmas não garantem mais proteção do que a lavagem e higienização das mãos;
• Evitar erros de manipulação e contaminação cruzada na hora de vestir luvas e máscaras, sem a higienização das mãos pode prejudicar a eficácia na redução do risco de transmissão.
• Os colaboradores devem ser orientados a evitar conversar, tocar o rosto, nariz, boca e olhos durante o atendimento aos clientes, durante as avidades de manipulação de alimentos e nos atendimentos dos caixas ou qualquer outra atividade;
• Disponibilizar frascos com álcool 70% gel para uso individual em cada mesa de atendimento ao público. Orientar para que seja realizada a fricção das mãos com o álcool 70 % a cada atendimento/manipulação de documentos.
3 – SANITIZAÇÃO DE AMBIENTES
• Manter todos os ambientes ventilados;
• Reforçar o serviço de limpeza e higienização no estabelecimento, com frequência mínima a cada 2 h nas mesas, maçanetas, banheiros, pisos e paredes, sendo que o trabalhador da higienização deverá utilizar EPIs (luva de borracha, avental, calça comprida, sapato fechado). Realizar a limpeza e desinfecção das luvas de borracha com água e sabão seguido de fricção com álcool a 70%, por 20 segundos. Obs.: recomenda-se guardar os EPIs em armários com compartimento duplo ou armário separado dos pertences pessoais;
• Deverá estabelecer e informar horários pré-definidos para limpeza e desinfecção dos quartos, no caso de hotéis e pousadas. Para motéis e pousadas de curta permanência deverão ser adotadas as medidas a cada saída de hospedes;
• Ao entrar e ao sair do quarto onde estão hospedadas as pessoas com casos suspeitos ou confirmados por COVID-19, é necessário que seja feita a higienização das mãos com álcool em gel a 70% ou com água e sabão antes da colocação das luvas. Em seguida deve ser colocada máscara cirúrgica antes da entrada no quarto, além de uso de avental comprido com mangas longas. As luvas devem ser retiradas fora do quarto, deixadas para limpeza, e em seguida o profissional higieniza as mãos com água e sabão ou álcool gel a 70%, retira o avental e despreza em local para posterior limpeza, e higieniza novamente as mãos, por fim, retira a máscara cirúrgica pelas abas ou elástico de suporte, despreza a máscara, e, novamente, higieniza as mãos;
• Após a limpeza de um quarto com paciente com suspeita ou confirmação de infecção pelo novo coronavírus, o funcionário não deve circular utilizando os EPI, mas remover imediatamente após a saída do quarto;
• Na retirada da roupa suja, deve haver o mínimo de agitação e manuseio. As roupas devem ser retiradas do quarto do hóspede e encaminhadas diretamente para o setor de lavanderia, dentro de saco plástico. As roupas, incluindo lençóis, toalhas e cobertores, de quartos com hóspedes suspeito ou confirmado de COVID-19 devem ser enviadas a lavanderia de maneira separada e identificados;
• A rouparia poderá ser lavada conjuntamente com as roupas dos demais hóspedes. Deve ser utilizado sabão/detergente para lavagem e algum saneante com ação desinfetante devendo ser seguido as orientações de uso dos fabricantes dos saneantes para uso em roupas. As roupas, incluindo lençóis, toalhas e cobertores, de quartos com hóspedes suspeito ou confirmado de COVID-19 devem ser lavadas separadamente das demais;
• No caso do estabelecimento terceirizar o serviço de lavanderia, a mesma deverá ter a Licença de Funcionamento Sanitário, e o contratante deve informar sobre o risco de infecção por COVID-19 ao manuseio da rouparia. Deverá, também, fazer uma avaliação destas empresas quanto aos novos fluxos, devido ao cen ário da Pandemia;
• Os itens utilizados para limpeza das acomodações com hospedes com suspeita ou confirmação de Covid-19 (vassouras, escovas, rodos, panos, etc) deverão obrigatoriamente passar por processo de desinfecção por imersão em soluções deseinfetante indicadas para tal finalidade;
• Os utensílios utilizados pelo hóspede com suspeita de COVID-19 deverão ser individualizados (copos, talheres, pratos, toalhas, roupas, materiais de higiene pessoal, roupa de cama, etc) e devidamente higienizados;
• Ao fim de cada troca de cliente realizar a desinfecção dos mobiliários e equipamentos utilizados no atendimento, friccionando por 20 segundos com pano seco e limpo embebido com álcool 70% ou outro desinfetante apropriado para o uso;
• Manter os pratos e talheres higienizados e devidamente embalados individualmente de forma a evitar a contaminação;
• Proibir o uso de bebedouros de uso comum.
4 – COMUNICAÇÃO
• Viabilizar a saída automática do ticket de estacionamento nas cancelas, evitando o contado com botões. Quando não for possível, instalar dispensador de álcool em gel nas cancelas;
• Estabelecer, no interior do estabelecimento (áreas comuns, de circulação, elevadores, interior de cada quarto), informativos sobre a importância do cuidado e atenção às medidas de saúde para combater a COVID-19, bem como, os procedimentos implantados.
5 – MONITORAMENTO
• É importante que cada estabelecimento disponha de Protocolo de Higiene e Segurança a ser implantado na rotina do estabelecimento, levando em consideração as medidas elencadas neste documento;
• Realizar orientações para clientes, funcionários e colaboradores sobre as ações de controle e prevenção da COVID-19 para sensibilizá-los sobre a importância do cumprimento dessas ações;
• É de inteira responsabilidade do estabelecimento o rigoroso cuprimento das medidas de segurança no controle da COVID-19;
6 – DESTINAÇÃO ADEQUADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
• Para o descarte de luvas e máscaras descartáveis, é preciso usar sacos duplos, fechados com lacre ou nó, com até dois terços de sua capacidade;
• É importante armazenar de forma adequada todo lixo produzido no estabelecimento e removê-lo adequadamente;
• O lixo deve ser armazenado e ensacado em recipientes apropriados com tampa;
• O profissional responsável pelo recolhimento do lixo, deve estar paramentado com máscara e luvas emborrachadas reutilizáveis, adequadas para higienização com produtos de limpeza.
7 – NO SISTEMA DE CLIMATIZAÇÃO (AR CONDICIONADO)
• O Estabelecimento deve cumprir todas as etapas do Plano de Manutenção, Operação e Controle do Sistema de Climatização (Lei Federal 13.586/2018).
• Manter limpos os componentes do sistema de climatização (bandejas, serpentinas, umidificadores, ventiladores e dutos) dos equipamentos de ar condicionado de forma a evitar a difusão ou multiplicação de agentes nocivos à saúde humana e manter a qualidade interna do ar.
• Manter a renovação de ar exigida das áreas comuns;
• Realizar a a manutenção periódica dos aparelhos de ar condicionados de uso comum, limpar os filtros dos equipamentos pelo menos uma vez a c ada quinze dias.
Belém, 01 de setembro de 2020.
LAURO CÉSAR CASTRO DO NASCIMENTO
ASSESSOR SUPERIOR – DEVISA/SESMA
RAIMUNDO NONATO BITTENCOURT DE SENA
ASSESSOR TÉCNICO – SESMA
SÉRGIO DE AMORIM FIGUEIREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
ANEXO XIV
PROTOCOLO SANITÁRIO ESPECÍFICO – ATIVIDADES ESPORTIVAS E DE RECREAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Belém, através da Secretaria Municipal de Saúde – Departamentos de Vigilância Sanitária, de Vigilância em Saúde e Assessoria Técnica do Gabinete, objetivando a retomada da reabertura gradual das atividades no Município de Belém, conforme Decreto no 96.378/2020-PMB, de 1°. de junho de 2020, através do presente instrumento, estabelece Protocolo Sanitário Específico para a prática de ATIVIDADES ESPORTIVAS E DE RECREAÇÃO como medida de segurança e saúde a população em geral no enfrentamento à Covid-19.
Âmbito: Clientes, Colaboradores e Funcionários de Centros de Treinamentos em arenas, quadras, clubes esportivos/sociais.
1 – REGRAS GERAIS E DE DISTANCIAMENTO SOCIAL
• Fica permitida a prática de atividades físicas/esportivas em quadras, arenas esportivas e clubes sociais/esportivos que sejam executadas individualmente ou em grupo;
• Fica permitida a prática de atividades físicas aquáticas com treinamento individual ou em grupo, desde que obedeçam aos critérios de distanciamento;
• Fica permitido o uso dos espaços para fins de recreação (nos clubes sociais), desde que obedeçam aos critérios de distanciamento;
• Recomendar realização de testagem periódica para novo coronavírus dos colaboradores e funcionários, até que apresentem anticorpos específicos para Sars-cov2;
• Qualquer trabalhador ou colaborador que apresente sintomas de síndrome gripal (febre aferida ou referida + tosse ou dificuldade respiratória ou dor de garganta) deverá ser afastado imediatamente da sua função ou da rotina do estabelecimento pelo período mínimo de 14 dias, ou mais, no caso de persistência dos sintomas, até a completa recuperação. Tratando-se de cliente, caso apresente algum sintoma de sindrome gripal, deverá ser impedido de entrar no estabelecimento;
• Designar funcionários devidamente equipados com máscaras e/ou luvas e/ou faceshield quando necessário, para: organização da entrada (evitando aglomerações), orientações aos clientes/colaboradores, borrifação de álcool a 70% na entrada ou indicação de totens, fiscalização do uso correto da máscara e aferição de temperatura com termômetro a laser dos clientes e colaboradores na entrada do estabelecimento (considera-se febre temperaturas acima de 37,8°);
• Estabelecer regime de agendamento de alunos com acesso ao centro de prática esportiva por meio de telefone, aplicativo de mensagem ou da melhor forma de comunicação por tecnologia da informação, evitando qualquer aglomeração entre os clientes;
• Fica proibida a permanência dos participantes no local da prática esportiva após cada partida;
• Fixar horário para atendimento exclusivo de clientes com idade superior a 60 (sessenta) anos de idade e de grupos de risco, conforme comprovação por laudo médico;
• Fica proibida a prática de esportes para crianças menores de 12 anos, ainda que acompanhados dos pais ou responsáveis;
• Ao ser confirmado o horário do cliente, RECOMENDA-SE perguntar: Teve contato com pessoas que apresentaram sintomas ou foram confirmadas com COVID-19? Está com sintomas de gripe ou mal-estar? Teve febre nos últimos dias? Se a resposta for sim para qualquer uma das perguntas, reagendar para quinze dias após a data de confirmação do horário inicial, justificando aumento de risco de circulação de COVID-19;
• Manter o distanciamento entre alunos de, no mínimo, 2,0 m dentro e fora da quadra/arena ou piscina (limitar um aluno/atleta por raia);
• Reduzir o fluxo e permanência de pessoas (clientes e colaboradores) no estabelecimento à capacidade de 50% da área da piscina. Fica estabelecido, para efeito de cálculo da ocupação, a área de 4 m2 por pessoa (exemplo: área de 32 m2, para efeito de cálculo adotar 16 m2, portanto 16/4 = 4 pessoas);
• Os clubes sociais poderão liberar as piscinas para fins recreativos, sendo obedecido o critério já adotado, de 50% da capacidade. Devendo ter rigoroso critério de controle de acesso e uso de máscaras quando fora da piscina;
• Os clientes e trabalhadores deverão, durante toda a permanência no estabelecimento, usar máscaras de proteção, obedecendo aos critérios estabelecidos pelo Ministério da Saúde. Só será permitido permanecer sem máscaras quando em atividade;
• Exigir de clientes (quando não estiverem dentro da quadra e/ou piscinas) e colaboradores, o uso de máscaras;
• Os cumprimentos com beijos, abraços, apertos de mãos e outros contatos físicos precisam ser evitados;
• Realizar o controle de entrada de pessoas nos sanitários, respeitando o distanciamento mínimo e higienização total dos mesmos;
• Não compartilhar copos, canudos, toalhas, talheres e outros produtos de uso pessoal. Recomendar aos alunos, funcionários e colaboradores trazer de casa seu kit para hidratação e outros equipamentos de uso pessoal;
• É permitido o uso de bebedouros somente para o abastecimento de recipientes individuais (copos ou garrafas);
• Comunicar aos clientes a obrigação de uso de garrafas de água individuais;
• Limitar a quantidade de materiais que pode ser utilizada em cada sessão. Após o uso, higienizá-los adequadamente;
• Não será permitida a realização agrupamento de pessoas sem a obediência de critérios de distanciamento e aglomeração;
• Demarcar no solo o distanciamento necessário em locais de convívio, estacionamentos, e demais acessos;
• Os serviços de alimentação seguirão o PROTOCOLO SANITÁRIO ESPECÍFICO estabelecido pela Prefeitura Municipal de Belém para o segmento;
• Revisar e adaptar o layout dos espaços de convivência social conforme os padrões estabelecidos, adequando-os para manter o distanciamento de 1,5 m entre pessoas e damais medidas de higiene e segurança sanitária;
2 – HIGIENE PESSOAL PARA CLIENTES E COLABORADORES
• Disponibilizar a todos os clientes e funcionários acesso fácil a pias providas de água corrente, sabonete líquido, toalhas descartáveis não recicláveis, lixeiras com tampa acionada por pedal, e na indisponibilidade de pias, manter frascos com álcool 70% gel para uso de funcionários e clientes;
• Os atletas deverão vir trocados, evitando uso de vestiários. Ao terminar o treino, recomenda-se deixar o recinto imediatamente e tomar banho em casa;
• Evitar o uso de saunas ou salas de vapor e locais sem circulação de ar;
3 – SANITIZAÇÃO DE AMBIENTES
• Reforçar o serviço de limpeza e higienização constante das áreas de contatos, com frequência mínima de 3 vezes ao dia, das maçanetas, banheiros, pisos e paredes, sendo que o trabalhador da higienização deverá utilizar EPIs adequados (luva de borracha, avental, calça comprida, sapato fechado). Realizar a limpeza e desinfecção das luvas de borracha com água e sabão seguido de fricção com álcool 70%, por 20 segundos;
• Recomenda-se guardar os EPIs em armários com compartimento duplo ou armário separado dos pertences pessoais;
4 – COMUNICAÇÃO
• Fica permitida a realização de eventos, desde que atenda ao PROTOCOLO SANITÁRIO ESPECÍFICO – EVENTOS, publicado pela Prefeitura Municipal de Belém;
• Estabelecer, no interior do estabelecimento, informativos sobre a importância do cuidado e atenção às medidas de saúde para combater a COVID-19, bem como, os procedimentos implantados.
5 – MONITORAMENTO
• É importante que o estabelecimento disponha de Protocolo de Higiene e Segurança a ser implantado na rotina do estabelecimento, levando em consideração as medidas elencadas neste documento;
• Manter Relatório diário de Manutenção da Água de Piscina, estabelecendo o parâmetro de cloro na água entre 1,5 a 2 PPM e pH entre 7,6 a 8,0;
• Realizar orientações para alunos/atletas, funcionários e colaboradores sobre as ações de controle e prevenção da COVID-19 a fim de sensibilizá-los sobre a importância do cumprimento dessas ações;
• É de inteira responsabilidade do estabelecimento o rigoroso cumprimento das medidas de segurança no controle da COVID-19;
6 – DESTINAÇÃO ADEQUADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
• Para o descarte de luvas e máscaras descartáveis, é preciso usar sacos duplos, fechados com lacre ou nó, com até dois terços de sua capacidade;
• É importante armazenar de forma adequada todo lixo produzido no estabelecimento e removê-lo adequadamente;
• O profissional responsável pelo recolhimento do lixo, deve estar paramentado adequadamente para higienização com produtos de limpeza: com máscara e luvas emborrachadas reutilizáveis.
Belém, 01 de setembro de 2020.
LAURO CÉSAR CASTRO DO NASCIMENTO
ASSESSOR SUPERIOR – DEVISA/SESMA
RAIMUNDO NONATO BITTENCOURT DE SENA
ASSESSOR TÉCNICO – SESMA
SÉRGIO DE AMORIM FIGUEIREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
ANEXO XXI
PROTOCOLO SANITÁRIO ESPECÍFICO – ESTABELECIMENTOS DE ENSINO
A Prefeitura Municipal de Belém, através da Secretaria Municipal de Saúde – Departamentos de Vigilância Sanitária, de Vigilância em Saúde e Assessoria Técnica do Gabinete, objetivando a retomada da reabertura gradual das atividades no Município de Belém, conforme Decreto no 96.378/2020-PMB, de 1°. de junho de 2020, através do presente instrumento, estabelece Protocolo Sanitário Específico para o retorno de aulas presenciais em ESTABELECIMENTOS DE ENSINO EM GERAL como medida de segurança e saúde a população no enfrentamento à Covid-19.
Âmbito: Alunos e Funcionários de Escolas Públicas ou Privadas de Ensino Regular, Cursos Técnicos, Cursos Livres, Ensino Superior e afins.
1 – REGRAS GERAIS E DE DISTANCIAMENTO SOCIAL
• Ficam submetidos ao cumprimento deste protocolo estabelecimentos de ensino regular público e privado, tecnológico, cursos livres, superiores e afins dentro do Município de Belém;
• Fica a critério de cada estabelecimento de ensino em comum acordo com pais e/ou responsáveis a escolha de retorno as aulas presenciais com adoção do sistema híbrido ou permanecer no sistema virtual;
• Fica recomendada a realização de testagem periódica para novo coronavírus dos colaboradores e funcionários, até que apresentem anticorpos específicos para Sars-cov2;
• Qualquer aluno ou funcionário que apresente sintomas de síndrome gripal (febre aferida ou referida + tosse ou dificuldade respiratória ou dor de garganta) deverá ser afastado imediatamente da sua função ou da rotina do estabelecimento pelo período mínimo de 14 dias, ou mais no caso de persistência dos sintomas, até a completa recuperação;
• Designar funcionários devidamente equipados com máscaras e/ou luvas e/ou faceshield quando necessário, para: organização da entrada (evitando aglomerações), orientações aos alunos, borrifação de álcool a 70% na entrada ou indicação de totens, fiscalização do uso correto da máscara e aferição de temperatura com termômetro a laser na entrada do estabelecimento (considera-se febre temperaturas acima de 37,8°);
• O uso de máscara de proteção é obrigatório a todos os alunos e funcionários durante toda a permanência no local;
• Ajustar o layout das salas, de forma a manter o distanciamento mínimo entre as carteiras de 1,5m, ou alternância entre as mesmas, se possível, sinalizar a marcação no piso não sendo permitido a remoção ou adição de carteiras;
• Fica obrigatório o distanciamento mínimo entre as pessoas de 1,5m em todos os ambientes internos do estabelecimento de ensino;
• Devem ser afixadas placas com o indicativo da capacidade total do ambiente na entrada de cada sala de aula;
• O aluno levará o seu copo, caneca ou garrafa d’água, tendo a possibilidade de reabastecê-la. Caso o aluno não leve o seu copo, caneca ou garrafa, receberá copo descartável. Os bebedouros de pressão deverão ser todos lacrados;
• Os ambientes coletivos (auditórios, sala de professores, refeitórios, biblioteca, laboratórios, entre outros) são limitados a grupos pequenos e respeitado o distanciamento de no mínimo 1,5m entre as pessoas;
• Evitar aglomerações nos espaços comuns;
• Determinar horários de entrada e saída diferentes para cada grupo;
• Os horários dos intervalos devem ser reduzidos e diferenciados por séries e/ou turmas;
• Evitar aglomeração na porta da sala de aula;
• É recomendável que o discente permaneça somente na sua sala de aula;
• As aulas de educação física e artes deverão ser desenvolvidas em sala de aula,
evitando qualquer atividade de contato entre alunos e/ou compartilhamento de objetos;
• Os alunos devem seguir um fluxo unidirecional, devendo a escola demarcar no chão ou com sinalização móvel o sentido a ser seguido nos corredores, salas, biblioteca, etc;
• Estabelecer fluxo de entrada e saída de alunos e funcionários, com o objetivo de evitar cruzamentos e aglomerações. Se a escola tiver mais de um portão, estabelecer um para entrada e outro para saída;
• Programar atividades visando reduzir a necessidade de levar grande quantidade de material escolar (livros, cadernos) diariamente.
• Recomendar a utilização de cabelos presos e a redução do uso de acessórios e adereços por alunos, professores e funcionários.
• Funcionários do grupo de risco poderão retornar às atividades presenciais seguindo todos os protocolos de segurança para minimizar o risco de transmissão. Recomenda-se, porém, atenção particular a estes profissionais, que devem realizar rígida higiene das mãos, mantendo o distanciamento social. Idealmente, devem manter a distância de 2 metros de outros adultos, e quando isso não for possível, evitar o contato face a face. A mesma recomendação é válida para alunos, professores e funcionários que convivem com pessoas do grupo de risco.
• Colocar nos ambientes comuns placas que indiquem a quantidade de pessoas permitidas;
• A capacidade física estrutural das salas de aula está relacionada à capacidade de manter as cadeiras respeitando o distanciamento preconizado e não está relacionado ao número máximo de alunos em cada sala;
• Nos locais que geram filas, deverá ser garantido o distanciamento físico de no mínimo 1,5m entre cada cliente, demarcando o chão com adesivos;
• Fixar na porta dos banheiros os cuidados com o distanciamento social necessário;
• O comércio e/ou oferta de produtos alimentícios só poderá ocorrer em local apropriado, com barreira de proteção física na exposição de alimentos prontos, conforme PROTOCOLO SANITÁRIO ESPECÍFICO PARA O SEGMENTO DE ALIMENTAÇÃO PUBLICADO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE BELÉM.
2 – HIGIENE PESSOAL PARA ALUNOS E FUNCIONÁRIOS
• Disponibilizar a todos os alunos e funcionários acesso fácil à pias providas de água corrente, sabonete líquido, toalhas descartáveis não recicláveis, lixeiras com tampa acionada por pedal, e na indisponibilidade de pias, manter frascos com álcool 70% gel para uso de funcionários e alunos na entrada do estabelecimento de ensino e em locais de acesso as salas, banheiros, corredores de grande circulação de pessoas;
• Fixar nos banheiros e vestiários os procedimentos de lavagem e higienização das mãos de forma correta;
• Os cumprimentos com beijos, abraços, apertos de mãos e outros contatos físicos precisam ser evitados;
• Disponibilizar dispositivos de desinfecção e de secagem para calçados na entrada do estabelecimento;
• Incentivar a lavagem constantes das mãos ou higienização com álcool a 70%.
3 – SANITIZAÇÃO DE AMBIENTES
• Todos os espaços da escola, especialmente os ambientes de uso comum e superfícies que são tocadas, devem ser higienizados antes de cada turno de funcionamento e/ou sempre que necessário. Em havendo possibilidade, manter arejados os ambientes utilizados.
• Reforçar o serviço de limpeza e higienização constante das áreas de contatos, das maçanetas, banheiros, pisos e paredes, sendo que o trabalhador da higienização deverá utilizar EPIs adequados (luva de borracha, avental, calça comprida, sapato fechado). Realizar a limpeza e desinfecção das luvas de borracha com água e sabão seguido de fricção com álcool 70%, por 20 segundos;
• Recomenda-se guardar os EPIs em armários com compartimento duplo ou armário separado dos pertences pessoais.
4 – COMUNICAÇÃO
• Preparar a escola com cartazes ou outros itens que esclareçam sobre a Covid-19, bem como a execução em conjunto com os órgãos de saúde.
• Exibir mídias de orientação das medidas sanitárias adotadas;
• Estabelecer, no interior do estabelecimento, informativos sobre a importância do cuidado e atenção às medidas de saúde para combater a COVID-19, bem como, os procedimentos implantados.
5 – MONITORAMENTO
• É IMPORTANTE QUE O ESTABELECIMENTO DISPONHA DE PROTOCOLO DE HIGIENE E SEGURANÇA A SER IMPLANTADO NA ROTINA DO ESTABELECIMENTO, LEVANDO EM CONSIDERAÇÃO AS MEDIDAS ELENCADAS NESTE DOCUMENTO E DEMAIS INSTRUMENTOS DE ORIENTAÇÃO A PREVENÇÃO E COMBATE A COVID-19 DAS ESFERAS MUNICIPAL, ESTADUAL, FEDERAL E/OU ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE SAÚDE;
• É de inteira responsabilidade do estabelecimento o rigoroso cumprimento das medidas de segurança no controle da COVID-19;
• Informar ao aluno que após o término de sua aula, estará impedido de permacer no interior do estabelecimento de ensino e orientado o retorno a sua residência.
6 – DESTINAÇÃO ADEQUADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
• Para o descarte de luvas e máscaras descartáveis, é preciso usar sacos duplos, fechados com lacre ou nó, com até dois terços de sua capacidade;
• É importante armazenar de forma adequada todo lixo produzido no estabelecimento e removê-lo adequadamente;
• O profissional responsável pelo recolhimento do lixo, deve estar paramentado adequadamente para higienização com produtos de limpeza: com máscara e luvas emborrachadas reutilizáveis.
7- NO SISTEMA DE CLIMATIZAÇÃO (AR CONDICIONADO – CASO UTILIZE)
• Antes de reabrir o estabelecimento, deverá ser realizada a limpeza e manutenção de todo o sistema de climatização (aparelhos de ar condicionados, dutos, torres de resfriação e etc.). Será́ obrigatória a apresentação à autoridade sanitária do município comprovante de realização dos serviços por empresa/profissional qualificado;
• Manter a renovação de ar exigida pela legislação e realizar a troca dos filtros de ar, sempre quando atingir o tempo limite de uso, limpar os filtros dos equipamentos de ar condicionados pelo menos uma vez a cada quinze dias.
• É fundamental que o estabelecimento cumpra todas as etapas do Plano de Manutenção, Operação e Controle do Sistema de Climatização (Lei Federal 13.586/2018).
9 -REFERÊNCIAS
MANUAL DE BOAS PRÁTICAS DE HIGIENE E PREVENÇÃO À COVID-19 NAS ESCOLAS – SEMEC/PMB
ORIENTAÇÕES PARA REABERTURA DAS ESCOLAS DA EDUCAÇÃO BÁSICA DE ENSINO NO CONTEXTO DA PANDEMIA DA COVID-19 – MINISTÉRIO DA SAÚDE
MANUAL SOBRE BIOSSEGURANÇA PARA REABERTURA DE ESCOLAS NO CONTEXTO DA COVID-19 – FIOCRUZ
Belém, 01 de setembro de 2020.
LAURO CÉSAR CASTRO DO NASCIMENTO
ASSESSOR SUPERIOR – DEVISA/SESMA
RAIMUNDO NONATO BITTENCOURT DE SENA
ASSESSOR TÉCNICO – SESMA
SÉRGIO DE AMORIM FIGUEIREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
ANEXO XXII
ORIENTAÇÕES PEDAGÓGICAS PARA O RETORNO DAS AULAS PRESENCIAIS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE BELÉM AS ETAPAS DE RETORNO NA FORMA GRADUAL
As Normativas Nacionais sobre o retorno das atividades escolares presenciais ex-pedidas pelo Ministério de Educação – MEC, Conselho Nacional de Educação e outros Órgãos de Saúde consideram que a medida mais recomendada, para o retorno de forma segura é que este ocorra de forma gradual, prevalecendo as orientações sanitárias quanto à necessidade de manter o distanciamento social.
Neste sentido, esta Secretaria Municipal de Educação – SEMEC e a Fundação Centro de Referência em Educação Ambiental Escola Bosque Prof. Eidorfe Moreira – FUNBOSQUE darão continuidade ao ensino não presencial a 100% dos alunos durante o mês de setembro, por meio das teleaulas e por meio de atividades elaboradas pelos professores das turmas. Ainda no mês de setembro, após definição de fatores favoráveis ao retorno, fica estabelecido, a princípio, o retorno presencial dos alunos às atividades escolares em quatro etapas:
1ª etapa – retorno de 33% do total dos alunos, na condição de revezamento entre atividades presenciais e não presenciais.
2ª etapa – retorno de 50% do total dos alunos, na condição de revezamento entre atividades presenciais e não presenciais, a depender das condições de segurança à saúde.
3ª etapa – retorno de 75%, dos alunos às atividades presenciais, na condição de revezamento entre atividades presenciais e não presenciais, a depender das condições de segurança à saúde;
4ª etapa – retorno de 100%, ficando à critério dos pais e/ou responsável o retorno dos alunos à escola, principalmente àqueles do grupo de risco. Vale destacar que a retomada às aulas de forma gradual, com a complementação do ensino à distância, ocorrerá durante um determinado período para atender as necessidades educacionais dos alunos e alunas enquanto houver restrições provocadas pela pandemia.
Para visualizar as quatro etapas, veja o quadro abaixo:
Ao considerar que na primeira, segunda e terceira etapa do retorno às aulas o modelo de ensino será presencial e não presencial, é indispensável que as escolas sigam as normativas emitidas, pois são elas que orientam e legitimam as ações técnicas, administrativas e pedagógicas planejadas pela gestão escolar juntamente com os docentes. Deste modo, o ensino híbrido (aulas presencias e não presencias) passa a ser, a priori, um modelo adotado pela SEMEC e FUNBOSQUE.
Neste sentido, orienta-se que a Gestão Escolar conduza e acompanhe o planejamento das ações da melhor forma possível. Haverá o monitoramento das escolas com o objetivo de contribuir com o desenvolvimento do planejamento agora numa situação presencial e não presencial. Deste modo, segue nos subitens abaixo as orientações de organizações de retorno gradual da educação infantil, ensino fundamental, médio, técnico e pré-vestibular.
1 – DA EDUCAÇÃO INFANTIL
O protocolo da COVID-19 emitido pela Organização Mundial da Saúde e adotada pelo Ministério da Saúde alerta que crianças menores de cinco anos têm condições e fatores de risco que devem ser considerados para possíveis complicações de saúde.
As crianças nessa faixa etária têm especificidades e características próprias de seus desenvolvimentos sensoriais, motor, afetivo, social. Explorar objetos levando a boca, tocar os alimentos, demonstrar afeto pelo toque dentre outros, são comportamentos que exigem muita atenção dos educadores e educadoras ao colocarmos as crianças da Educação Infantil em um mesmo espaço. Outro ponto de preocupação é a rotina das escolas de tempo integral que exige todo um cuidado, em virtude da ampliação da permanência da criança na escola.
As pesquisas realizadas nos apontam a necessidade de considerar um retorno controlado, seguro e gradual onde a primeira coisa é garantir a segurança através de bons protocolos sanitários. Em consonância com este viés, elencamos estratégias pautadas nas pesquisas relacionadas aos exemplos em outros países e das Notas Técnicas das áreas da saúde e educação no Brasil, como por exemplo, a Nota Técnica da Sociedade Brasileira de Pediatria e do Todos pela Educação.
A partir destas recomendações serão programadas fases gradativas para o atendimento às crianças, iniciando pelas turmas de pré-escola em tempo parcial, e posterior de creche. Considerando duas questões centrais, as recomendações médicas que apontam maior maturidade de seu sistema imunológico e a legislação educacional que traz obrigações quanto ao atendimento desta faixa etária.
Segue as orientações e organização de retorno para a educação infantil, nos quadros abaixo:
Quadro 01 – Dias alternados
Quadro 02 – Exemplo de grupamento de turma da Educação Infantil para atividades presenciais em atendimento gradual
*Esta organização corresponde a uma turma, devendo ser repetida para cada uma das turmas em atendimento, inicialmente da pré-escola.
Com relação as demais etapas da Educação Infantil (berçários e maternais), de acordo com as Recomendações do CONSED, não seria apropriado o retorno presencial neste momento e, por conseguinte, há previsão do retorno presencial destas turmas a ser avaliado para o ano de 2021, com previsão de 15/01/2021.
2 – DO ENSINO FUNDAMENTAL
No que se refere as turmas do Ensino Fundamental, fica definido o protocolo de revezamento por grupos de alunos, a atender 33% da totalidade dos alunos na primeira etapa, assim o número de alunos por turma será dividido em três grupos por dias da semana, o que corresponde uma média de 08 à 15 alunos por turma dos anos iniciais e finais, incluído a etapas da totalidades da EJA. Após decorrido um período de 15 dias, mantém-se o protocolo de revezamento por grupos de alunos, sob avaliação epidemiológica do Comitê Municipal de Saúde.
Este retorno prevê a organização da permanência dos alunos na escola por dias alternados para o Ciclo I e II e o sistema semanal para o Ciclo III e IV e totalidades da EJA. Esta organização para os anos iniciais será adotada, em virtude da necessidade de orientações permanentes do professor aos alunos com intuito de não prever um espaço de tempo longo do retorno destes alunos à escola, haja visto que o trabalho na condição não presencial poderá ou não ser acompanhado pelos pais e/ou responsáveis, o que na ausência irá requerer muito mais orientações das escolas. Sendo diferente para os ciclos finais onde os alunos já apresentam certa autonomia na condução de suas atividades, sendo elas presenciais e/ou remotas.
Esta Secretaria Municipal de Educação estabelece as etapas de retorno, por turmas e ciclos de formação, conforme o quadro abaixo:
Nos quadros 03 e 04, podem ser visualizados 02 exemplos de organização de turmas por dias alternados e sistema de rodízio e no quadro 05, apresenta a organização de retorno gradual por semanas.
QUADRO 03: AULAS EM DIAS ALTERNADOS PARA O CICLO I E II
QUADRO 04: AULAS EM SISTEMA DE RODÍZIO PARA O CICLO III, IV E TOTALIDADES DA EJA
QUADRO 05: RETORNO GRADUAL POR SEMANAS
3 – DO ENSINO MÉDIO, TÉCNICO E PRÉ-VESTIBULAR
Quanto ao Ensino Médio, Técnico e Pré-Vestibular oferecidos pela Fundação Centro de Referência em Educação Ambiental Escola Bosque Prof. Eidorfe Moreira – FUNBOSQUE, fica definido o protocolo de reinício das aulas em quatro semanas (etapas), a atender 33% da totalidade dos alunos na fase inicial, após 50% e 75%, respectivamente, até alcançar a integralidade das turmas, em 100%, sob permanente avaliação epidemiológica do Comitê Municipal de Saúde.
Belém, 1° de setembro de 2020.
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO F. DE A. COUTINHO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
MARIA BEATRIZ MANDELERT PADOVANI
Presidente da Funbosque