Dispõe sobre procedimentos administrativos relativos às outorgas de isenção da Taxa de Autorização de Publicidade – TAP – e da Taxa de Uso de Área Pública – TUAP, e dá outras providências.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar e tornar mais ágeis os procedimentos administrativos referentes à autorização de eventos e, em casos específicos, as outorgas de isenção da Taxa de Autorização de Publicidade- TAP – e da Taxa de Uso de Área Pública -TUAP -, previstas, respectivamente, no inciso IX do art. 127 e no inciso VIII art. 136, ambos da Lei n° 691, de 24 de dezembro de 1984, que aprova o Código Tributário do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.
CONSIDERANDO a conveniência e oportunidade de descentralizar as competências acima referidas, como forma de dar efetividade ao Princípio Constitucional da Eficiência;
CONSIDERANDO a necessidade de fixar parâmetros gerais que fundamentem a emissão das declarações de que trata da Lei n° 691, de 1984,
DECRETA:
Art. 1° Fica delegada ao Chefe de Gabinete do Prefeito a competência para expedir as declarações referentes às hipóteses de concessão de isenção de Taxa de Autorização de Publicidade – TAP – e da Taxa de Uso de Área Pública – TUAP – previstas, respectivamente, no inciso IX do art. 127, e no inciso VIII do art. 136, ambos da Lei n° 691, de 24 de dezembro de 1984, que aprova o Código Tributário do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências, sempre que o valor do tributo for igual ou inferior a dez mil reais.
Parágrafo único. Serão indeferidas de plano as solicitações de isenção de que tata o caput deste artigo, quando relativas a eventos caracterizados por:
I – patrocínio de marcas industriais, comerciais ou de serviços;
II – objetivo eminentemente lucrativo;
III – ausência de informações e evidências suficientes para demonstrar a primazia do interesse cultural, turístico, desportivo ou social.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 6 de setembro de 2017; 453° ano da fundação da Cidade.
MARCELO CRIVELLA