DOM de 29/12/2017
Altera o Decreto n° 32.250, de 11 de maio de 2010, que “Dispõe sobre a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica-NFS-e – NOTA CARIOCA – e dá outras providências”.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Rio n° 44.030, de 7 de dezembro de 2017, que “Dispõe sobre o Calendário de Pagamentos (CATRIM) do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza para o exercício de 2018 e dá outras providências”,
DECRETA:
Art. 1° Os seguintes dispositivos do Decreto n° 32.250, de 11 de maio de 2010, passam a vigorar com a redação abaixo:
“Art. 7° A conversão do RPS em NFS-e – NOTA CARIOCA – deverá ser efetivada até o vigésimo dia seguinte ao da sua emissão, não podendo, entretanto, ultrapassar o segundo dia útil do mês seguinte ao mês de competência.
(…) (NR)
Art. 8° O pagamento do ISS referente à NFS-e – NOTA CARIOCA – deverá ser efetivado até o terceiro dia útil do mês seguinte ao mês de competência.
(…) (NR)”
“Art. 11-A. (…)
(…)
§ 2° A declaração de que trata o caput deverá ser prestada documento a documento, não podendo ultrapassar o segundo dia útil do mês seguinte àquele em que o seu valor for utilizado para dedução.
(…) (NR)
Art. 11-B. (…)
§ 1° A declaração de ausência de movimento econômico deverá ser feita até o segundo dia útil do mês seguinte à respectiva competência.
(…) (NR)”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Ficam revogados o § 1° e o inciso I do § 3°, ambos do art. 8° do Decreto n° 32.250, de 2010.
Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 2017; 453° ano da fundação da Cidade.
MARCELO CRIVELLA