DOM de 13/03/2018
Dispõe sobre a criação do Grupo de Trabalho para Instrumentalizar a Implantação da Plataforma Taxi.Rio para Uso Corporativo no Município do Rio de Janeiro, na forma que menciona, e dá outras providências.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,
CONSIDERANDO que a gestão eficiente do erário é dever da Administração Pública;
CONSIDERANDO que a Tecnologia da Informação é um dos fatores que mais fomentam o processo de mudança e eficiência na gestão;
CONSIDERANDO que o Município do Rio de Janeiro construiu e mantém a plataforma de intermediação de corridas de Taxi, denominada TAXI.Rio,
DECRETA:
Art. 1° Fica criado o Grupo de Trabalho para Implantação da Plataforma Taxi.Rio para Uso Corporativo, no âmbito do Município do Rio de Janeiro, que tem por objetivo a definição de processos, instrumentos, diretrizes e políticas para implantação da solução de transporte de servidores e empregados dos órgãos da Administração Direta e entidades da Administração Indireta municipal que precisem se deslocar no território do Rio de Janeiro para exercício de suas atividades profissionais, tendo em vista os seguintes princípios:
I – economicidade:
a) dentre os produtos do Grupo de Trabalho, deverá constar um plano de implantação nos órgãos e entidades do Município do Rio de Janeiro, com respectiva meta de redução de despesas em contratos de aluguel de veículos;
b) na política de uso deverá ser considerado um desconto padrão a ser utilizado nas chamadas de todas as corridas solicitadas pelo Taxi.Rio Corporativo.
II – garantia dos direitos do taxista:
a) dentre as políticas do programa, não deverá haver cobrança aos taxistas de qualquer taxa decorrente da intermediação das corridas pela Plataforma, salvo as taxas de intermediação financeira no pagamento das corridas pela Prefeitura.
III – eixo desburocratização e eficiência dos processos:
a) definir os processos operacionais do Município que devem ser modernizados tanto pela revisão de seus procedimentos como pelo emprego da tecnologia.
Art. 2° O Grupo de Trabalho será integrado por representantes dos seguintes órgãos e entidades, sob coordenação do primeiro:
I – um membro da Empresa Municipal de Informática – IplanRio;
II – um membro da Secretaria Municipal de Fazenda – SMF;
III – dois membros da Secretaria Municipal da Casa Civil – CVL, sendo um deles da Subsecretaria de Serviços Compartilhados da Secretaria Municipal da Casa Civil – CVL/SUBSC;
IV – Procuradoria Geral do Município – PGM;
V – Controladoria Geral do Município – CGM.
§ 1° As indicações dos representantes dos órgãos e entidades acima relacionados deverão ser feitas diretamente à Empresa Municipal de Informática S.A.- IplanRio, no prazo de até dois dias, contados da publicação do presente Decreto.
§ 2° A critério do Grupo de Trabalho, poderão ser convocados outros órgãos e entidades municipais para sua composição.
Art. 3° O Grupo de Trabalho deverá apresentar relatório conclusivo e os instrumentos administrativos para sua operacionalização no prazo de trinta dias corridos, contados da publicação do presente Decreto, de forma que a plataforma esteja totalmente implantada no serviço público até 30 de maio de 2018.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 12 de março de 2018; 454° ano da fundação da Cidade.
MARCELO CRIVELLA