DOM de 10/07/2018
Altera a redação dos arts. 22 e 25 do Decreto n° 14.602, de 29 de fevereiro de 1996
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de melhor esclarecer a forma e o tempo da comunicação sobre a pauta de julgamentos do Conselho de Contribuintes do Município,
DECRETA:
Art. 1° O parágrafo único do art. 22 do Decreto n° 14.602, de 29 de fevereiro de 1996, passa a constituir o § 1° do referido artigo.
Art. 2° O art. 22 do Decreto n° 14.602, de 1996, passa a vigorar com o acréscimo de um parágrafo com a seguinte redação:
“Art. 22 (…)
(…)
§ 2° A inclusão de processos na pauta de julgamentos do Conselho de Contribuintes do Município será comunicada, para todos os ¿ns, através de publicação no Diário O¿cial do Município, na seção destinada à Secretaria Municipal de Fazenda, com antecedência de, no mínimo, 2 (dois) dias úteis da respectiva sessão, e será a¿xada no Conselho em local acessível ao público, obedecido, quanto ao mais, o disposto no Regimento do referido órgão. (NR)”
Art. 3° O art. 25 do Decreto n° 14.602, de 1996, passa a vigorar com o acréscimo de um inciso com a seguinte redação:
“Art. 25 (…)
(…)
V – na data de sua publicação, na hipótese do § 2° do art. 22. (NR)”
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 9 de julho de 2018; 454° ano da fundação da Cidade.
MARCELO CRIVELLA