DOM de 26/10/2018
Altera o Decreto Rio n° 44.838, de 03 de agosto de 2018, que institui o Programa Ambulante Legal, para fins de identificação e incremento do controle do comércio ambulante regularizado no Município do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,
DECRETA:
Art. 1° O art. 1° do Decreto Rio n° 44.838, de 03 de agosto de 2018, que institui o Programa Ambulante Legal, para fins de identificação e incremento do controle do comércio ambulante regularizado no Município do Rio de Janeiro, e dá outras providências, passa a vigorar acrescido de § 7° com a seguinte redação:
“Art.1°……………………………………………………………………………………….
…………………………………………………………………………………………………
§ 7° O Censo Ambulante Legal terminará em prazo a ser definido por Resolução da SMF.
………………………………………………………………………………………………..”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor a partir da data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 25 de outubro de 2018; 454° ano da fundação da Cidade.
MARCELO CRIVELLA