O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1° O § 2° do art. 2° do Decreto n° 28.248, de 30 de julho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° (…)
(…)
§ 2° A decisão denegatória de inscrição como prestador de serviços, tomada por Fiscal de Rendas lotado na Gerência de Cadastro do ISS e Taxas, qualquer que seja seu fundamento, poderá ser objeto de recurso ao titular da respectiva gerência, no prazo de quinze dias contados da data de sua publicação no Diário Oficial.
(…) (NR)”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 14 de março de 2019; 455° ano da fundação da Cidade.
MARCELO CRIVELLA