O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e:
DECRETA:
Art. 1° O Decreto Rio n° 47.282, de 21 de março de que 2020, que determina a adoção de medidas adicionais, pelo Município, para enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus – COVID – 19, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1°…………………………………
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I – ………………………………………..
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d) suspensão das consultas ambulatoriais agendadas através do Sistema Nacional de Regulação – SISREG, para o período compreendido entre a data da publicação deste Decreto e o dia 02 de junho de 2020, com novo agendamento, obedecida a cronologia daquele suspenso, tão logo haja disponibilidade;
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II – ……………………………………….
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c) prorrogação, até 04 de junho de 2020, do prazo para pagamento de taxas devidas pelos permissionários do Sistema de Transporte Individual – Táxi;
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i) prorrogação do prazo dos recursos de cancelamento de multa com vencimento entre 16 de março e 16 de abril, podendo o proprietário do veículo fazer a interposição até o dia 31 de maio de 2020;
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III – ………………………………………
a) fechamento das escolas municipais até o dia 31 de maio de 2020;
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XI – ……………………………………..
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b) ficam prorrogados, até 31 de maio de 2020, os prazos para cumprimento de exigências e para interposição de recursos relativos às notificações e intimações efetivadas até 13 de março.
…………………………………..(NR)”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 15 de maio de 2020; 456° ano da fundação da Cidade.
MARCELO CRIVELLA