O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de ajustar os prazos para requisição da guia de pagamento do saldo de IPTU com o desconto previsto na Lei 6.740, de 8 de maio de 2020, que estabelece incentivos e benefícios para o pagamento dos tributos municipais que menciona, considerando a crise econômica oriunda da pandemia do novo coronavírus,
DECRETA:
Art. 1° A alínea “a” do §1°, do art. 4°, do Decreto n° 47.421, de 8 de maio de 2020, que regulamenta a aplicação dos benefícios instituídos nos arts. 1° e 2° da Lei n° 6.740, de 08 de maio de 2020, no caso de créditos não inscritos em dívida ativa, passa a vigorar com a seguinte redação:
“…………………………………….
Art. 4° …………………………….
……………………………………..
§ 1° ……………………………….
a) 5 de junho de 2020, para pagamento único integral; ou
…………………………………….
……………………………………..”(NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 29 de maio de 2020; 456° ano da fundação da Cidade.
MARCELO CRIVELLA