O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
DECRETA:
Art. 1° O Anexo II do Decreto Rio n° 47.488, de 2 de junho de 2020, que institui o Comitê Estratégico para desenvolvimento, aprimoramento, e acompanhamento do Plano de Retomada, em decorrência dos impactos da pandemia da COVID-19, e dá outras providências, passa a vigorar na forma estabelecida no Anexo I deste Decreto.
Parágrafo único. As disposições previstas no Anexo I deste Decreto se sobrepõem, no que couber, àquelas anteriormente previstas no Decreto Rio n° 47.282, de 21 de março de 2020, que determina a adoção de medidas adicionais, pelo Município, para enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus – COVID – 19, e dá outras providências.
Art. 2° Fica revogado o art. 4° do Decreto Rio n° 47.903, de 11 de setembro de 2020, que divulga a ata da reunião do Comitê Científico da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, altera os Decretos Rio nos 47.282, de 21 de março de 2020, que determina a adoção de medidas adicionais, pelo Município, para enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus – COVID-19, e dá outras providências, e 47.488, de 2 de junho de 2020, que institui o Comitê Estratégico para desenvolvimento, aprimoramento, e acompanhamento do Plano de Retomada, em decorrência dos impactos da pandemia da COVID-19, e dá outras providências.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 1° de outubro de 2020; 456° ano da fundação da Cidade.
MARCELO CRIVELLA
ANEXO II
FASEAMENTO