O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO que o dia 28 de outubro é consagrado como o Dia dos Servidores Públicos Municipais do Rio de Janeiro, na forma do art. 219 da Lei n° 94, de 14 de março de 1979,
DECRETA:
Art. 1° O expediente no dia 28 de outubro, Dia dos Servidores Públicos, será normal, ficando transferidas as comemorações para o dia 30 de outubro, ocasião em que o ponto será facultativo.
Parágrafo único. Ficam excluídos desta previsão os órgãos cujos serviços não admitam paralisação.
Art. 2° A Secretaria Municipal de Saúde editará Resolução regulamentando o expediente nas Unidades de Saúde da Rede Pública Municipal.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 15 de outubro de 2020; 456° ano da fundação da Cidade.
MARCELO CRIVELLA