O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor; e
CONSIDERANDO a necessidade de conferir plena efetividade aos objetivos preconizados no art. 1° e às metas determinadas nos arts. 2° e 8° do Decreto Rio n° 47.635, de 17 de julho de 2020, que instituiu o Carioca Digital como o Portal de Serviços Públicos e dispõe sobre a oferta de serviços públicos digitais no âmbito do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar prazos razoáveis para que os órgãos da Administração Municipal atualizem e adaptem com segurança a apresentação das informações e fluxos de solicitação e processamento de serviços no Carioca Digital, em consonância com os fins de transformação digital previstos no Decreto Rio n° 47.635, de 2020,
DECRETA:
Art. 1° Fica prorrogado, até 31 de outubro de 2020, o prazo estipulado no caput do art. 2°, do Decreto Rio n° 47.635, de 17 de julho de 2020, que instituiu o Carioca Digital como o Portal de Serviços Públicos e dispõe sobre a oferta de serviços públicos digitais no âmbito do Município do Rio de Janeiro.
Art. 2° Fica prorrogado, até 30 de novembro de 2020, o prazo estipulado no art. 8°, inciso VII, do Decreto Rio n° 47.635, de 2020.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 15 de outubro de 2020; 456° ano da fundação da Cidade.
MARCELO CRIVELLA