O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e
CONSIDERANDO as medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Coronavírus – Covid – 19, conforme previstas pelo Decreto Rio n° 47.282, de 21 de março de 2020, que determina a adoção de medidas adicionais, pelo Município, para enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus-COVID-19, e dá outras providências
CONSIDERANDO que, atualmente nos encontramos na fase 6A de normalização da vida social e econômica na cidade de que trata o Decreto Rio n° 47.488, de 2 de junho de 2020, que institui o Comitê Estratégico para desenvolvimento, aprimoramento e acompanhamento do Plano de Retomada, em decorrência dos impactos da pandemia da COVID-19, e dá outras providências;
DECRETA:
Art. 1° A alínea “e”, inciso IV, do art. 1°, do Decreto Rio n° 47.282, de 21 de março de 2020, que determina a adoção de medidas adicionais, pelo Município, para enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus – COVID – 19, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
“………………………………………………………………………………….
e) suspensão do período de férias dos servidores da Assistência Social, ficando a critério da Secretária da Pasta, após análise da Chefia imediata do requerente e da Gerência de Recursos Humanos – GRH, a decisão da concessão antes do término da pandemia;
…………………………………………………………………………………….
……………………………………………………………………..…………”(NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 15 de outubro de 2020; 456° ano da fundação da Cidade.
MARCELO CRIVELLA