O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
DECRETA:
Art. 1° O art. 32 do Decreto Rio n° no 46.310, de 1 de agosto de 2019, que regulamenta o funcionamento do Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de Origem Animal do Rio de Janeiro – SIM-RIO/POA – e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
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Art. 32. Todo produto de origem animal produzido no Município do Rio de Janeiro deve ser registrado no SIM-RIO/POA.
§ 1° O registro de que trata o caput abrange a formulação, o processo de fabricação e o rótulo.
§ 2° O registro deve ser renovado a cada dez anos (NR).
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Art. 2° O art. 32 do Decreto Rio n° no 46.310, de 2019, passa a vigorar acrescido dos §§ 3° e 4°:
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Art. 32……………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………
§ 3° Os produtos não regulamentados devem ser registrados mediante aprovação prévia do SIM-RIO/POA.
§ 4° Produtos de origem animal inspecionados na origem, submetidos a fracionamento em estabelecimentos comerciais com autosserviço, ficam dispensados de registro no SIM-RIO/POA, devendo, neste caso, manter no rótulo os dados exigidos pela legislação (ACRESCIDO).
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Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 15 de outubro de 2020; 456° ano da fundação da Cidade.
MARCELO CRIVELLA