O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e
CONSIDERANDO a deliberação do Comitê Científico, ocorrida no dia 01 de novembro de 2020,
DECRETA:
Art. 1° Fica divulgada, na forma do Anexo I, a ata da reunião do Comitê Científico da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, ocorrida no dia 01 de novembro de 2020.
Art. 2° Fica concluída a implantação do Plano de Retomada do Município e, por consequência, extinto o Comitê Estratégico criado para desenvolvimento, aprimoramento e acompanhamento do referido Plano.
Art. 3° Fica instituído o início do Período Conservador, que vigorará por tempo indeterminado na forma estabelecida no Anexo II deste Decreto.
Art. 4° O inciso III, do art. 16, do Decreto Rio n° 47.488, de 02 de junho de 2020, que institui o Comitê Estratégico para desenvolvimento, aprimoramento, e acompanhamento do Plano de Retomada, em decorrência dos impactos da pandemia da COVID-19, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
“…………………………………………………………………………………………………………………..
Art. 16………………………………………………………………………………………………………..
……………………………………………………………………………………………………………………
III – observância do distanciamento de um metro e meio entre pessoas ou de ocupação máxima de uma pessoa a cada três metros quadrados nos ambientes fechados de acesso público, devendo ser evitado o uso de elevador e limitada a sua ocupação;
………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………..” (NR)
Art. 5° O art. 1°, do Decreto Rio n° 48.021, de 19 de outubro de 2020, que divulga a ata da reunião do Comitê Científico da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, altera o Decreto Rio no 47.488, de 2 de junho de 2020, que institui o Comitê Estratégico para desenvolvimento, aprimoramento, e acompanhamento do Plano de Retomada, em decorrência dos impactos da pandemia da COVID-19, e dá outras providências, passa a vigorar acrescido de um § 2°, renumerando-se o parágrafo único como § 1°, e passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1°…………………………………………………………………………………………………………
……………………………………………………………………………………………………………………
§ 1° O retorno dos serviços públicos municipais, em especial no que tange ao atendimento ao contribuinte, respeitará os protocolos de segurança, em observância ao deliberado pelo Comitê Científico da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro na reunião de que trata o caput, e será definido por intermédio de Resolução de cada Pasta de acordo com as seguintes diretrizes:
I – o regime excepcional de teletrabalho deverá ser mantido somente para os servidores que se enquadrem nas hipóteses previstas nos §§ 3° e 4°, do art. 1°, do Decreto Rio n° 47.247 de 13 de março de 2020, que estabelece conjunto de ações necessárias à redução do contágio pelo COVID-19 – Coronavírus, e dá outras providências;
II – admitir-se-á, excepcionalmente, o regime de teletrabalho para os demais servidores, em forma de escala, quando estritamente necessário ao cumprimento das regras de ouro, sobretudo no que tange ao distanciamento entre as pessoas.
§ 2° Ato da Secretaria Municipal da Casa Civil regulamentará os procedimentos necessários para que o servidor enquadrado nas hipóteses previstas nos incisos II e IV, do § 4°, do art. 1°, do Decreto Rio n° 47.247, de 13 de março de 2020, comprove a sua condição.
………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………..” (NR)
Art. 6° Fica revogado o anexo V do Decreto Rio n° 47.488, de 02 de junho de 2020.
Art. 7° Fica revogado o Decreto Rio n° 47.283, de 21 de março de 2020, que dispõe sobre o expediente nas repartições públicas municipais, em razão da pandemia do novo Coronavírus – COVID-19, e dá outras providências.
Art. 8° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 3 de novembro de 2020; 456° ano da fundação da Cidade.
MARCELO CRIVELLA
ANEXO I
ATA
COMITÊ CIENTÍFICO DA PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
REUNIÃO DE 01 DE NOVEMBRO DE 2020
Às 09:00h do dia 01/11/2020, reuniu-se o Comitê Científico para avaliar os indicadores do Plano de Retomada da Cidade do Rio de Janeiro e deliberar sobre a finalização do plano de retomada e o início do PERÍODO CONSERVADOR.
Figura 1. Indicadores do pano de retomada atualizados em 26 de outubro de 2020
Os indicadores encontram-se favoráveis à continuidade da abertura das atividades econômicas do Município. O indicador referente à síndrome gripal vem sendo monitorado pela SMS neste momento através dos valores registrados pelos atendimentos nas portas de entrada das Unidades de atenção primária e da rede Hospitalar e de urgência e emergência do MRJ. Nos gráficos abaixo observa-se a diminuição dos casos de síndrome gripal e de síndrome respiratória aguda grave e a diminuição do percentual de pacientes suspeitos que confirmam resultado positivo no PCR.
Figura 3. Percentual de casos suspeitos solicitados e detectados no teste de RTPCR Covid19
Adicionalmente, os dados referentes às internações em leitos clínicos e leitos de UTI COVID foram apresentados e verificou-se diminuição na ordem de 100 leitos do total de pacientes internados por COVID na rede METRO I com tendência de queda segundo projeções matemáticas.
Figura 4. Comparação das estimativas. Demanda de leitos clínicos notificados
Figura 5. Pacientes aguardando a transferência -Leitos Clínicos e UTI – média móvel 14 dias
Figura 6. Demanda de leitos clínicos e UTIs -média móvel 14 dias
Com relação ao número de óbitos segundo data do início dos sintomas, observa-se diminuição significativa conforme o gráfico abaixo.
Figura 7. Distribuição dos óbitos confirmados em residentes do município do Rio de Janeiro segundo data do início dos sintomas.
Após análise dos dados foram realizadas algumas considerações. O comitê científico, por unanimidade, reconheceu que ao final da fase 6B as atividades retomadas não foram, até o momento, responsáveis por impactos sobre o sistema de saúde da rede METRO I SUS e que a taxa de contágio do município se mantém em 1,12 conforme os indicadores abaixo.
Figura 8. Covidímetros RJ. UFRJ, 2020
Entende-se que, a partir de agora, inicia-se o PERÍODO CONSERVADOR o qual permite a retomada das atividades econômicas do município desde que se adequem aos protocolos de segurança e prevenção e que este se mantém por tempo indeterminado e se caracteriza por um conjunto de medidas de restrição e protocolos de prevenção à COVID-19 de forma a possibilitar a continuidade das atividades econômicas do Município com o menor impacto possível nas unidades de atendimento públicas e privadas.
Os membros do comitê deliberaram favoravelmente por unanimidade pelo fim da fase 6b do plano de retomada e pelo início do período conservador em anexo ao Decreto 47.488/2020 e desde que sigam as regras de ouro estabelecidas no artigo 16 do mesmo decreto, bem como as Medidas Preventivas Específicas estabelecidas no Anexo da Resolução SMS n° 4.424/2020.
Rio de Janeiro, 01 de novembro de 2020.
ANEXO II – PERÍODO CONSERVADOR
Todas as atividades autorizadas devem seguir as Regras de Ouro, estabelecidas no art.16 do Decreto Rio n° 47.488/2020, bem como as Medidas Preventivas Específicas estabelecidas no Anexo da Resolução SMS n° 4.424/2020.
ANA BEATRIZ BUSCH ARAUJO
MARIO CELSO DA GAMA LIMA JUNIOR
CARLA DA SILVA FREIRE CANTISANO
JORGE DARZE
FLAVIO AUGUSTO SOARES GRAÇA
CRISTIANO CURCIO CHAME
ANTONIO ARAUJO DA COSTA
BRUNO GUIMARÃES
MARCIA ROLIM
VALESCA ANTUNES MARQUES
ALEXANDRE CAMPOS PINTO SILVA
DANIEL GIANI
CLÁUDIO CHAGAS
CLÁUDIA DA SILVA LUNARDI
ENEIDA REIS
FLAVIO ANTONIO DE SÁ RIBEIRO
MARCO ANTONIO MATTOS
MARCELO ROSEIRA
LAIZA PEREZ
VALESCA ANTUNES