DECRETO RIO N° 54.734, DE 26 DE JUNHO DE 2024
(DOE de 27.06.2024)
Altera o Decreto n° 14.602, de 29 de fevereiro de 1996, que regulamenta o procedimento e o processo administrativo tributários.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal n° 3.296, de 7 de novembro de 2001, que dispensa a exigência de autenticação de cópia de documentos pessoais por repartições públicas municipais e dá outras providências;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal n° 13.726, de 8 de outubro de 2018, que racionaliza atos e procedimentos administrativos dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e institui o Selo de Desburocratização e Simplificação ;
CONSIDERANDO a necessidade de se conferir efetividade ao princípio administrativo constitucional da eficiência,
DECRETA:
Art. 1° O art. 2° do Decreto n° 14.602, de 29 de fevereiro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2°…………………………………………………………………………………………………………………………………………………..
§ 1° Será admitida a apresentação de cópia da procuração, devidamente autenticada, ou, ainda, cópia e respectivo original, para que seja autenticada pelo servidor que a receber.
§ 2° O reconhecimento de firma poderá ser realizado pelo servidor, confrontando a assinatura com aquela constante do documento de identidade do signatário ou, estando este presente, e assinando o documento diante do servidor, lavrando sua autenticidade no próprio documento.” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 26 de junho de 2024; 460° ano da fundação da Cidade.
EDUARDO PAES