DOM de 12/11/2018
O PREFEITO DE MANAUS, no uso das competências que lhe conferem os artigos 80, inc. XI, e 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO que o dia 15 de novembro é feriado nacional, dia em comemoração à Proclamação da República, declarado na Lei Federal n° 662, de 06 de abril de 1949, alterada pela Lei Federal n° 10.607, de 19 de dezembro de 2002;
CONSIDERANDO que o dia 20 de novembro é feriado municipal, em homenagem ao Dia Nacional da Consciência Negra, na forma do disposto na Lei n° 188, de 14 de junho de 2007;
CONSIDERANDO tratar-se de dias que intercalam feriados nacionais, o que enseja a conveniência de conter despesas com bens e serviços, representando uma economia significativa para o cofre público municipal,
RESOLVE:
I – DECLARAR ponto facultativo nas repartições públicas municipais nos dias 16 e 19 de novembro de 2018, ressalvadas as atividades essenciais assim definidas em lei, conforme dispõe o § 1° do art. 9° da Constituição Federal;
II – DELEGAR aos gestores das Unidades que integram a Administração Pública Municipal competência para instituir, quando necessário, o horário de funcionamento de suas respectivas estruturas nos dias 16 e 19-11-2018, obedecendo aos critérios de oportunidade, conveniência e relevante interesse público;
III – DETERMINAR à Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD a organização de banco de horas relativo ao ponto facultativo, com vistas à futura compensação pelos servidores do Poder Executivo.
Manaus, 12 de novembro de 2018.
ARTHUR VIRGÍLIO DO CARMO RIBEIRO NETO
Prefeito de Manaus