DOM de 06/10/2017
O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 128. inc I, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal Lei n° 6.802, de 30 de junho de 1980, que declarou Feriado Nacional o dia 12 de outubro de para culto público e oficial a Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil;
CONSIDERANDO tratar-se de uma sexta feira o dia subsequente ao feriado, o que enseja a conveniência de conter despesas com bens e serviços, representando uma economia significativa para o cofre público municipal,
RESOLVE:
I – Declarar ponto facultativo na Administração Pública Municipal, no dia 13 de outubro de 2017, sexta feira, ressalvadas as atividades essenciais assim definidas em Lei, conforme dispõe o § 1° do art. 9° da Constituição Federal;
II – Determinar à Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD a organização de banco de horas relativas ao ponto facultativo, com vistas à futura compensação pelos servidores do Poder Executivo.
Manaus, 06 de outubro de 2017.
ARTHUR VIRGÍLIO DO CARMO RIBEIRO NETO
Prefeito de Manaus
ARTHUR VIRGÍLIO DO CARMO RIBEIRO BISNETO
Secretário Municipal Chefe da Casa Civil