Decreta facultativo o ponto nas datas que especifica.
O PREFEITO DE PALMAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO as festividades em comemoração a Natal e Ano Novo, quando as famílias se reúnem em confraternização;
DECRETA :
Art. 1º É facultativo o ponto nos dias 24 e 31 de dezembro de 2012 nas repartições públicas da administração direta e indireta do Poder Executivo do Município de Palmas.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos serviços essenciais que, por sua natureza, exijam plantão permanente.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palmas, 17 de dezembro de 2012.
RAUL FILHO
Prefeito de Palmas