DOE 21/10/2014
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO que somente por ato do Chefe do Executivo deixarão de funcionar as repartições estaduais ou será suspenso o expediente nos dias úteis, nos termos do artigo 206 da Lei n°1.762. de 14 de novembro de 1986 – Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado;
CONSIDERANDO o feriado municipal de 24 de outubro, data comemorativa da elevação de Manaus à categoria de cidade;
CONSIDERANDO que o Dia do Funcionário Público é comemorado a 28 de outubro, terça-feira, conforme estabelece o artigo 202 da Lei n°1.762, de 14 de novembro de 1986;
CONSIDERANDOádeclaração de ponto facultativo nas repartições federais na mencionada data (Portaria n°2, de 03.01.2014, da Ministra de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão, Substituta);
CONSIDERANDO a necessidade da contenção de gastos com o funcionamento da máquina administrativa, postergando de 28 para 31 de outubro a data comemorativa ao Dia do Servidor Público e intercalando feriado e fins-de-semana,
resolve:
I- DECLARAR PONTO FACULTATIVO, ressalvadas as atividades essenciais assim definidas em lei, conforme dispõe o § 1° do artigo 9° da Constituição Federal e observado, quanto à área de Educação, o disposto no artigo 3° da Lei Federal n° 662, de 06 de abril de 1.949, NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS, AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES DO ESTADO:
a) no âmbito da Capital do Estado, nos dia 24 e 31 de outubro de 2014;
b) no Interior do Estado, no dia 31 de outubro de 2014;
II – ESTABELECER expediente normal no dia 28 de outubro de 2014, em face da postergação da data comemorativa ao Dia do Servidor Público de 28 para 31 de outubro de 2014,
III – DETERMINAR à Secretaria de Estado de Administração e Gestão a organização de banco de horas relativo aos pontos facultativos, com vistas a futura compensação pelos servidores do Poder Executivo.
GABINETE VINÍCIUS CAVALCANTI ALBANO DE SOUZA
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
Ligia Abrahim Fraxe Licatti
Secretária de Estado de Administração e Gestão
Afonso Lobo Moraes
Secretário de Estado da Fazenda