DOM de 28/02/2014
O PREFEITO DE MANAUS, no exercício da competência que lhe conferem os artigos 80, inc. VIII, e 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus, e
CONSIDERANDO que o Carnaval é uma das mais importantes manifestações culturais do povo brasileiro;
CONSIDERANDO que a Lei n° 448, de 11-11-1998, declara feriado municipal a terça-feira de Carnaval e a quarta-feira de cinzas até às 12 (doze) horas;
CONSIDERANDO que é do interesse da Administração Pública Municipal prestigiar o evento e incentivar a participação popular, resolve:
I – DECLARAR ponto facultativo nos órgãos da Administração Pública Municipal, direta, indireta, autárquica e fundacional nos dias 3 de março, segunda-feira, e 5 de março, quarta-feira, a partir das 12 (doze) horas ressalvadas as atividades essenciais assim definidas em lei, conforme exige o art. 9°, § 1°, da Constituição Federal, combinado com as disposições da Lei Federal n° 7.783, de 28 de junho de 1989;
II – DETERMINAR à Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD a organização de banco de horas relativas ao ponto facultativo, com vistas a futura compensação pelos servidores do Poder Executivo.
Manaus, 28 de fevereiro de 2014.