(DOU de 07/01/2015)
Altera o § 2º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 157, de 22 de abril de 2004, com redação dada pela Resolução CONTRAN nº 333, de 06 de novembro de 2009, de forma a prorrogar o prazo fixado para a substituição dos extintores de incêndio com carga de pó BC pelos extintores de incêndio com carga de pó ABC.
O Presidente do o Conselho Nacional de Trânsito, ad referendum do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, e conforme o Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito;
Considerando o que consta do Processo Administrativo nº 08001.008783/2002-41,
Resolve:
Art. 1º Alterar o § 2º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 157, de 22 de abril de 2004, com redação dada pela Resolução CONTRAN nº 333, de 06 de novembro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º …..
§ 1º …..
§ 2º A partir de 1º de abril de 2015, os veículos automotores só poderão circular equipados com extintores de incêndio com carga de pó ABC.”
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
MORVAM COTRIM DUARTE