DELIBERA:
I – os órgãos e entidades da Administração direta e indireta do Estado de São Paulo deverão encaminhar ao Comitê Gestor do Gasto Público, de que trata o Dec. 64.065-2019, informações relativas às contratações para aquisição de bens, serviços e insumos destinados ao enfrentamento da pandemia da Covid-19, conforme formulário disponível no sítio eletrônico da Secretaria de Governo;
II – as informações a que se refere o item I desta deliberação abrangem tanto contratações diretas como precedidas de licitação, devendo ser remetidas, pela respectiva unidade, no dia imediatamente seguinte ao da efetivação da contratação, no endereço eletrônico cggp@sp.gov.br;
III – caberá ao Comitê Gestor do Gasto Público consolidar e dar publicidade às informações de que trata esta deliberação, contendo os elementos relacionados no § 2° do art. 4° da LF 13.979-2020;
IV – as contratações realizadas antes da publicação desta deliberação deverão ser informadas ao Comitê Gestor do Gasto Público no prazo máximo de 48 horas;
V – o representante da Fazenda do Estado junto a empresas estatais e fundações integrantes da Administração indireta adotará as providências necessárias ao cumprimento desta deliberação nos respectivos âmbitos;
VI – estão dispensadas do cumprimento desta deliberação unicamente as universidades públicas estaduais.
SECRETARIA DE GOVERNO
SECRETARIA DA SAÚDE
SECRETARIA DA FAZENDA E PLANEJAMENTO
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO