O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, na qualidade de PRESIDENTE DO COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19, no uso de atribuição que lhe conferem os §§ 6° e 7° do art. 2° do Decreto n° 47.886, de 15 de março de 2020,
DELIBERA:
Art. 1° Fica determinado ponto facultativo, entre os dias 18 e 20 de março de 2020, para todos os servidores públicos, empregados públicos e colaboradores que exercem suas atividades na Cidade Administrativa Presidente Tancredo de Almeida Neves, em razão da grande aglomeração de pessoas em suas instalações.
Parágrafo único. O ponto facultativo a que se refere o caput está respaldado nas medidas de prevenção ao contágio, enfrentamento e contingenciamento da epidemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus (COVID-19), conforme SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no Estado declarada pelo Decreto NE n° 113, de 12 de março de 2020.
Art. 2° As chefias de unidades e servidores das áreas de tecnologia da informação deverão permanecer, pelos meios de comunicação disponível, à disposição dos titulares dos órgãos e das entidades para garantir a efetiva implementação das medidas necessárias à operacionalização e à adoção do regime especial de teletrabalho, a partir do dia 23 de março de 2020.
Parágrafo único. Os chefes das unidades poderão convocar servidores para o exercício das atividades de trabalho, por motivos de interesse da Administração Pública.
Art. 3° Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 17 de março de 2020.
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
Secretário de Estado de Saúde, ad referendum do Comitê Extraordinário COVID-19