O COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19, no exercício de atribuição que lhe confere o art. 2° do Decreto n° 47.886, de 15 de março de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei Federal n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, no Decreto NE n° 113, de 12 de março de 2020, no Decreto n° 47.891, de 20 de março de 2020, nas resoluções da Assembleia Legislativa n° 5.529, de 25 de março de 2020, e n° 5.554, de 17 de julho de 2020,
DELIBERA:
Art. 1° O Anexo a que se refere o art. 1° da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 n° 45, de 13 de maio de 2020, passa a vigorar na forma do Anexo desta deliberação.
Art. 2° A partir de 8 de agosto de 2020, poderão adotar a onda amarela os Municípios com população igual ou inferior a trinta mil habitantes que atenderem aos critérios fixados no Plano Minas Consciente, conforme lista divulgada no endereço eletrônico oficial do Plano, nos termos do § 2° do art. 3° da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 n° 39, de 29 de abril de 2020.
Art. 3° Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 5 de agosto de 2020.
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
Secretário de Estado de Saúde
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
Secretário-Geral
MÁRCIO LUÍS DE OLIVEIRA
Consultor-Geral de Técnica Legislativa
ANA MARIA SOARES VALENTINI
Secretária de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
LEÔNIDAS OLIVEIRA
Secretário de Estado de Cultura e Turismo
FERNANDO PASSALIO DE AVELAR
Secretário de Estado Adjunto da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, respondendo pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico
ELIZABETH JUCÁ E MELLO JACOMETTI
Secretária de Estado de Desenvolvimento Social
JULIA FIGUEIREDO GOYTACAZ SANT’ANNA
Secretária de Estado de Educação
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
IGOR MASCARENHAS ETO
Secretário de Estado de Governo
FERNANDO SCHARLACK MARCATO
Secretário de Estado de Infraestrutura e Mobilidade
MÁRIO LÚCIO ALVES DE ARAÚJO, General
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
GERMANO LUIZ GOMES VIEIRA
Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
OTTO ALEXANDRE LEVY REIS
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
Advogado-Geral do Estado
RODRIGO FONTENELLE DE ARAÚJO MIRANDA
Controlador-Geral do Estado
SIMONE DEOUD SIQUEIRA
Ouvidora-Geral do Estado
EDGARD ESTEVO DA SILVA, Coronel
Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais
OSVALDO DE SOUZA MARQUES, Coronel
Chefe do Gabinete Militar do Governador
WAGNER PINTO DE SOUZA
Chefe da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
RODRIGO SOUSA RODRIGUES, Coronel
Comandante-Geral da Polícia Militar de Minas Gerais
ANEXO
(a que se refere o art. 1° da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 n° 74, de 5 de agosto de 2020)
“ANEXO
(a que se refere o art. 1° da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 n° 45, de 13 de maio de 2020)
ÍNDICE |
|
ONDA: |
DESCRIÇÃO: |
Onda vermelha: |
Serviços essenciais (maior restrição de atividade socioeconômica); |
Onda amarela: |
Serviços não-essenciais (média restrição de atividade socioeconômica); |
Onda verde: |
Serviços não-essenciais com maior risco (menor restrição de atividade socioeconômica). |
MACRORREGIÃO |
RECLASSIFICAÇÃO DA FASE DE ABERTURA |
||
CLASSIFICAÇÃO ANTERIOR |
RECLASSIFICAÇÃO (DE 08/8/2020 A 15/08/2020) |
EXPECTATIVA DE PROGRESSÃO OU DE REGRESSÃO DE FASE |
|
Centro |
Onda verde: serviços essenciais |
Onda vermelha |
|
Centro-Sul |
Onda amarela: médio risco |
Onda amarela |
|
Jequitinhonha |
Onda verde: serviços essenciais |
Onda vermelha |
|
Leste |
Onda verde: serviços essenciais |
Onda vermelha |
|
Leste-Sul |
Onda amarela: médio risco |
Onda amarela |
|
Nordeste |
Onda verde: serviços essenciais |
Onda vermelha |
|
Noroeste |
Onda verde: serviços essenciais |
Onda vermelha |
|
Norte |
Onda amarela: médio risco |
Onda amarela |
|
Oeste |
Onda branca: baixo risco |
Onda amarela |
|
Sudeste |
Onda branca: baixo risco |
Onda amarela |
|
Sul |
Onda amarela: médio risco |
Onda amarela |
Expectativa de regressão para “onda vermelha” |
Triângulo-Norte |
Onda branca: baixo risco |
Onda amarela |
|
Triângulo-Sul |
Onda branca: baixo risco |
Onda amarela |
Expectativa de regressão para “onda vermelha” |
Vale do Aço |
Onda verde: serviços essenciais |
Onda vermelha |
|