O COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19, no exercício de atribuição que lhe confere o art. 2° do Decreto n° 47.886, de 15 de março de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei Federal n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, no Decreto NE n° 113, de 12 de março de 2020, no Decreto n° 47.891, de 20 de março de 2020, e nas resoluções da Assembleia Legislativa n° 5.529, de 25 de março de 2020, e n° 5.554, de 17 de julho de 2020,
DELIBERA:
Art. 1° O Anexo a que se refere o art. 1° da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 n° 45, de 13 de maio de 2020, passa a vigorar na forma do Anexo desta deliberação .
Art. 2° Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação .
Belo Horizonte, aos 11 de novembro de 2020 .
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
Secretário de Estado de Saúde
MARCEL DORNAS BEGHINI
Secretário-Geral Adjunto
RONALDO CESAR ANTUNES DE OLIVEIRA
Coordenador Especial da Consultoria Técnico-Legislativa
ANA MARIA SOARES VALENTINI
Secretária de Estado de Agricultura Pecuária e Abastecimento
LEÔNIDAS OLIVEIRA
Secretário de Estado de Cultura e Turismo
FERNANDO PASSALIO DE AVELAR
Secretário de Estado Adjunto de Desenvolvimento Econômico, respondendo pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico
ROSA MARIA DA SILVA REIS
Secretária de Estado Adjunta de Educação, respondendo pela Secretaria de Estado de Educação
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
IGOR MASCARENHAS ETO
Secretário de Estado de Governo
FERNANDO SCHARLACK MARCATO
Secretário de Estado de Infraestrutura e Mobilidade
MÁRIO LÚCIO ALVES DE ARAÚJO, GENERAL
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
Advogado-Geral do Estado
RODRIGO FONTENELLE DE ARAÚJO MIRANDA
Controlador-Geral do Estado
SIMONE DEOUD SIQUEIRA
Ouvidora-Geral do Estado
OSVALDO DE SOUZA MARQUES, CORONEL
Chefe do Gabinete Militar do Governador
WAGNER PINTO DE SOUZA
Chefe da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
RODRIGO SOUSA RODRIGUES, CORONEL
Comandante-Geral da Polícia Militar de Minas Gerais
ANEXO
(a que se refere o art. 1° da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 n° 101, de 11 de novembro de 2020)
“ANEXO
(a que se refere o art. 1° da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 n° 45, de 13 de maio de 2020)
ÍNDICE |
|||
ONDA: |
DESCRIÇÃO: |
||
Onda vermelha: Onda amarela: Onda verde: |
Serviços essenciais (maior restrição de atividade socioeconômica); Serviços não essenciais (média restrição de atividade socioeconômica); Serviços não essenciais com maior risco (menor restrição de atividade socioeconômica). |
||
MACRORREGIÃO |
RECLASSIFICAÇÃO DA FASE DE ABERTURA |
||
CLASSIFICAÇÃO ANTERIOR |
RECLASSIFICAÇÃO (DE 14/11/2020 A 21/11/2020) |
EXPECTATIVA DE PROGRESSÃO OU DE REGRESSÃO DE FASE |
|
centro |
Onda verde |
Onda verde |
|
centro-Sul |
Onda verde |
Onda verde |
|
Jequitinhonha |
Onda verde |
Onda verde |
|
Leste |
Onda amarela |
Onda amarela |
|
Leste-Sul |
Onda amarela |
Onda verde (progressão de fase) |
|
Nordeste |
Onda verde |
Onda verde |
|
Noroeste |
Onda verde |
Onda verde |
|
Norte |
Onda verde |
Onda verde |
|
oeste |
Onda verde |
Onda verde |
|
Sudeste |
Onda verde |
Onda verde |
Expectativa de regressão para “Onda amarela” |
Sul |
Onda verde |
Onda verde |
|
triângulo-Norte |
Onda amarela |
Onda verde (progressão de fase) |
|
triângulo-Sul |
Onda verde |
Onda verde |
|
Vale do Aço |
Onda amarela |
Onda amarela |
|