O COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19, no exercício de atribuição que lhe confere o art. 2° do Decreto n° 47.886, de 15 de março de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei Federal n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, no Decreto NE n° 113, de 12 de março de 2020, no Decreto n° 47.891, de 20 de março de 2020, e nas Resoluções da Assembleia Legislativa n° 5.529, de 25 de março de 2020, e n° 5.554, de 17 de julho de 2020,
DELIBERA:
Art. 1° O Anexo a que se refere o art. 1° da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 n° 45, de 13 de maio de 2020, passa a vigorar na forma do Anexo desta deliberação.
Art. 2° Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 30 de setembro de 2020.
LUIZ MARCELO CABRAL TAVARES
Secretário de Estado Adjunto da Secretaria de Estado de Saúde, respondendo pela Secretaria de Estado de Saúde
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
Secretário-Geral
MÁRCIO LUÍS DE OLIVEIRA
Consultor-Geral de Técnica Legislativa
ANA MARIA SOARES VALENTINI
Secretária de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
LEÔNIDAS OLIVEIRA
Secretário de Estado de Cultura e Turismo
IGOR MASCARENHAS ETO
Secretário de Estado de Governo
FERNANDO SCHARLACK MARCATO
Secretário de Estado de Infraestrulura e Mobilidade
MÁRIO LÚCIO ALVES DE ARAÚJO
General Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
MARÍLIA CARVALHO DE MELO
Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
OTTO ALEXANDRE LEVY REIS
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
Advogado-Geral do Estado
RODRIGO FONTENELLE DE ARAÚJO MIRANDA
Controlador-Gcral do Estado
SIMONE DEOUD SIQUEIRA
Ouvidora-Geral do Estado
EDGARD ESTEVO DA SILVA
Coronel Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais
OSVALDO DE SOUZA MARQUES
Coronel Chefe do Gabinete Militar do Governador
RODRIGO SOUSA RODRIGUES
Coronel Comandante-Geral da Polícia Militar de Minas Gerais
ANEXO
(a que se refere o art. 1° da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 n° 90, de 30 de de 2020)
“ANEXO
(a que se refere o art. 1° da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 n°45, de 13 de maio de 2020)
ÍNDICE
DESCRIÇÃO DAS ONDAS |
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ONDA:
Onda vermelha: Onda amarela: Onda verde: |
DESCRIÇÃO:
Serviços essenciais (maior restrição de atividade socioeconômica); Serviços não-essenciais (média restrição de atividade socioeconômica); Serviços não-essenciais com maior risco (menor restrição de atividade socioeconômica). |
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MACRORREGIÃO | RECLASSIFICAÇÃO DA FASE DE ABERTURA | ||
CLASSIFICAÇÃO ANTERIOR | RECLASSIFICAÇÃO (DE 03/10/2020 A 10/10/2020) | EXPECTATIVA DE PROGRESSÃO OU DE REGRESSÃO DE FASE | |
Centro | Onda amarela | Onda amarela | |
Centro-Sul | Onda amarela | Onda verde (progressão de fase) | |
Jequitinhonha | Onda amarela | Onda verde (progressão de fase) | |
Leste | Onda amarela | Onda verde (progressão de fase) | |
Leste-Sul | Onda amarela | Onda amarela | |
Nordeste | Onda amarela | Onda amarela | |
Noroeste | Onda amarela | Onda amarela | |
Norte | Onda verde | Onda verde | |
Oeste | Onda amarela | Onda amarela | |
Sudeste | Onda amarela | Onda amarela | |
Sul | Onda amarela | Onda amarela | |
Triâiigulo-Norte | Onda amarela | Onda amarela | |
Triângulo-Sul | Onda amarela | Onda amarela | |
Vale do Aço | Onda amarela | Onda amarela |