DOE de 27/12/2017
FIXA OS VALORES DOS EMOLUMENTOS DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – JUCERJA, PARA O EXERCÍCIO DE 2018.
O PLENÁRIO DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – JUCERJA, em Sessão Plenária de n° 2128, realizada em 19 de dezembro de 2017, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pelo inciso II do artigo 21 do Decreto n° 1.800 de 30 de janeiro de 1996, combinado com o inciso XXXIX do artigo 46 do Decreto Estadual n° 11.708, de 15 de agosto de 1988, e com fundamento nas disposições contidas da Instrução Normativa n° 16, do Departamento de Registro Empresarial e Integração – DREI, de 05 de dezembro de 2013, e
CONSIDERANDO o que consta no Processo n° E-12/174/547/2017,
DELIBERA:
Art. 1° Fixar valores e divulgar a Tabela de Emolumentos para os serviços relativos a atos de registro empresarial, prestados pela Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro, conforme Anexos I, II, III e IV partes integrantes da presente Deliberação.
Art. 2° Esta Deliberação entrará em vigor em 01 de janeiro de 2018, revogadas as disposições em contrário, em especial a Deliberação JUCERJA n° 98, de 20 de dezembro de 2016.
Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 2017
LUIZ A. PARANHOS VELLOSO JUNIOR
Presidente