O PLENÁRIO DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – JUCERJA, em Sessão Plenária de n° 2183ª, realizada em 19 de dezembro de 2018, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pelo inciso II do artigo 21 do Decreto n° 1.800 de 30 de janeiro de 1996, combinado com o inciso XXXIX do Artigo 46 do Decreto Estadual n° 11.708, de 15 de agosto de 1988, e com fundamento nas disposições contidas da Instrução Normativa n° 16, do Departamento de Registro Empresarial e Integração – DREI, de 05 de dezembro de 2013, e
CONSIDERANDO o que consta no Processo n° E-12/174/100.430/2018;
DELIBERA:
Art. 1° Fixar valores e divulgar a Tabela de Emolumentos para os serviços relativos a atos de registro empresarial prestados pela Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro, conforme Anexos I, II, III e IV partes integrantes da presente Deliberação.
Art. 2° Esta Deliberação entrará em vigor em 01 de janeiro de 2019, revogadas as disposições em contrário, em especial aDeliberação JUCERJA n° 104, de 19 de dezembro de 2017.
Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 2018
LUIZ A. PARANHOS VELLOSO JUNIOR
Presidente da Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro
ANEXO I – DELIBERAÇÃO JUCERJA N° 108/18 | ||||
Ordem | ATOS | PREÇO R$ | ||
SERVIÇOS PRESTADOS | ME e EPP | NORMAL | ||
1 | EMPRESÁRIO | |||
01.1 | Inscrição em papel, Alteração e Extinção | 125 | 249224 | |
01.2 | Inscrição por via digital | 112 | ||
01.3 | Abertura ou extinção de filial no RJ – por filial | 31 | 62 | |
2 | EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA – EIRELI | |||
02.1 | Ato Constitutivo em papel, Alteração do Ato Constitutivo, Decisão do Titular, Desconstituição. | 202 | 404 | |
02.2 | Ato Constitutivo por via digital | 182 | 364 | |
02.3 | Abertura ou extinção de filial no RJ – por filial | 51 | 101 | |