DOU de 08/01/2015
O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, torna sem efeito o Protocolo ICMS n° 99, de 5 de dezembro de 2014, publicado pelo Despacho n° 223, de 10 de dezembro de 2014, no Diário Oficial da União de 11 de dezembro de 2014, Seção 1, páginas 13 a 24, em razão do mesmo ter sido publicado incorretamente.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA