DOU de 13/01/2014
Informa sobre aplicação no Estado de Sergipe dos Protocolos ICMS 35/12.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5° do Regimento desse Conselho e tendo em vista o disposto no inciso III da cláusula décima quinta do Convênio ICMS 81/93, da 10 de setembro de 1993, torna público, em atendimento à solicitação da Secretaria da Fazenda do Estado de Sergipe, que aquele Estado somente aplicará as disposições contidas no Protocolo ICMS 35/12, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios, a partir de 01 de maio de 2014.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA