DOU de 03/03/2015
Informa sobre aplicação, no Distrito Federal, do Protocolo ICMS 1/15.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5° do Regimento desse Conselho, e tendo em vista o disposto no inciso II da Cláusula décima quinta do Convênio ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, torna público, em atendimento à solicitação da Secretaria de Estado da Fazenda do Distrito Federal, que aquela unidade federada somente aplicará as disposições contidas no Protocolo ICMS 1/15, o qual altera o Protocolo ICMS 215/2012, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador, a partir de 1° de abril de 2015.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA
(*) Retificado no DOU de 04.03.2015, por ter saído com incorreções no original.