DOU de 08/04/2014
Publica convocação dos fabricantes de ECF para retirada de documentos referentes a software básico de modelo de ECF analisado para fins fiscais nos termos dos Convênios ICMS 48/99 ou 16/03.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 12, Inciso XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, tendo em vista:
1. a existência de um acervo de cópias de EPROM que contém o software básico e demais documentos pertinentes aos modelos de ECF aprovados nos termos dos Convênios ICMS 48/99 ou 16/03, que se encontram armazenados na Secretaria Executiva do CONFAZ;
2. o fato dos referidos modelos de equipamentos, em sua grande maioria, não estarem mais em uso, em razão do esgotamento da Memória Fiscal; da alteração da legislação da especificação técnica dos equipamentos ECF e a não mais autorização de uso para fins fiscais pelas Unidades Federadas;
3. o procedimento atual, nos termos do Convênio ICMS 137/06 e Protocolo ICMS 37/13, de celebração de contrato de depósito para garantir uma fonte de consulta de software básico, celebrado entre a Unidade Federada que sediou a análise funcional de ECF e o fabricante do modelo analisado;
CONVOCA os fabricantes da ECF para celebração de contrato de depósito referente aos documentos depositados na SE/CONFAZ, passando estes a ficar sob a guarda dos referidos fabricantes.
O prazo para retirada dos documentos será de 14 de 16.05.2014. Caso o fabricante não compareça, ou tenha encerrado suas atividades, os documentos serão incinerados.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA