O DIRETOR DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX do art. 5° do Regimento desse Conselho, e tendo em vista o disposto no § 2° da cláusula segunda, bem como no inciso II do cláusula trigésima primeira, ambos do Convênio ICMS n° 142, de 14 de dezembro de 2018,
CONSIDERANDO o comunicado recebido da Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo no dia 15 de setembro de 2022, registrado no processo SEI n° 12004.100883/2022-10, torna público, que a referida unidade federada comunicou a denúncia do Protocolo ICMS n° 46, de 15 de dezembro de 2000, que dispõe sobre a harmonização da substituição tributária do ICMS nas operações com trigo em grão e farinha de trigo, pelos Estados signatários, integrantes das Regiões Norte e Nordeste, produzindo efeitos 30 (trinta) dias após a publicação deste despacho.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA