DOU de 19/05/2014
Informa sobre aplicação no Estado de Sergipe dos Protocolos ICMS 35/12 e 39/12.
O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5° do Regimento desse Conselho etendo em vista o disposto no inciso III da cláusula décima quinta do Convênio ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, torna público em atendimento a Secretaria de Estado de Fazenda de Sergipe, que somente aplicará as disposições contidas nos Protocolos ICMS abaixo listados a partir de 1° de janeiro de 2015:
Protocolo ICMS 35/12 – Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios;
Protocolo ICMS 39/12 – Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artigos de papelaria.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA