DOU de 17.08.18.
Retificação no DOU de 20.08.18.
Publica o Acordo de Cooperação Técnica 01/18 – SVBA, aprovado em consulta realizada ao COMSEFAZ, em 15.08.18.
O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, torna público que em consulta formal realizada ao Comitê dos Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal – COMSEFAZ, realizada no dia 15 de agosto de 2018, com base nos incisos IV e V da cláusula terceira do Protocolo s/nº de 18 de fevereiro de 2015, foi celebrado o seguinte normativo:
ACORDO DE COOPERAÇÃO 01/18 – SVBA, DE 15 DE AGOSTO DE 2018 – Acordo que entre si celebram o Estado da Bahia e os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina e Sergipe e o Distrito Federal, relativo à implantação da SEFAZ VIRTUAL DO ESTADO DA BAHIA – SVBA.
BRUNO PESSANHA NEGRIS
RETIFICAÇÃO
Publicada no DOU de 20.08.18.
No Despacho do Secretário-Executivo nº 104/18, de 15 de agosto de 2018, publicado no DOU de 17 de agosto de 2018, Seção 1, páginas 20 a 22, na lista de assinaturas do Acordo de Cooperação 01/18 – SVBA, de 15 de agosto de 2018, onde se lê: “…Piauí – Rafael Tajra Fonteles…”, leia-se: “…Piauí – Antônio Luiz Soares Santos, …”.
BRUNO PESSANHA NEGRIS