DOU de 22.08.18.
Publica Convênios ICMS aprovados na 306ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 21.08.2018.
O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto nos artigos 39 e 40 desse mesmo diploma, torna público que na 306ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 21 de agosto de 2018, foram celebrados os seguintes atos normativos:
CONVÊNIO ICMS 83/18 – Dispõe sobre a adesão dos Estados de Goiás e Roraima ao Convênio ICMS 181/17, que autoriza a dilação de prazo de pagamento do ICMS e autoriza a remissão e a anistia de créditos tributários do ICMS, constituídos ou não, decorrentes da dilação de prazo de pagamento do imposto.
CONVÊNIO ICMS 84/18 – Autoriza os Estados de Santa Catarina, São Paulo e Tocantins a concederem isenção do ICMS nas operações internas e interestaduais com medicamento destinado a tratamento da Atrofia Muscular Espinal – AME.
CONVÊNIO ICMS 85/18 – Autoriza o Estado do Pará a manter inalterado o PMPF a que se refere a cláusula décima do Convênio ICMS 110/07, no prazo que especifica.
BRUNO PESSANHA NEGRIS