DOU 22/09/2014
Denúncia, pelo Estado de Roraima, do Protocolo ICMS 21/11.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5° do Regimento desse Conselho e tendo em vista o disposto na cláusula décima quinta do Convênio ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, torna público, em atendimento à solicitação da Secretaria da Fazenda do Estado de Roraima, que a aludida unidade federada denunciou, a partir de 11 de setembro de 2014, o Protocolo ICMS 21/11 – Estabelece disciplina relacionada à exigência do ICMS nas operações interestaduais que destinem mercadoria ou bem a consumidor final, cuja aquisição ocorrer de forma não presencial no estabelecimento remetente.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA