DOU 07/10/2014
A Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia Divulga margens de valor agregado sobre o Protocolo ICMS 26/11, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com colchoaria.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5° do Regimento desse Conselho, e
CONSIDERANDO o disposto na cláusula terceira, § 2°, do Protocolo ICMS 26/11, torna público que a Margem de valor Agregado prevista na legislação interna do Estado da Bahia, nas operações com produtos de colchoaria sujeitas à substituição tributária, é a prevista no item 15 do Anexo 1 do RICMS/BA, aprovado pelo Decreto 13.780/12.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA