DOU 22/10/2014
Informa sobre aplicação, nos Estados de Pernambuco e São Paulo, do Protocolo ICMS 60/14.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5° do Regimento desse Conselho e tendo em vista o disposto no inciso III da cláusula décima quinta do Convênio ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, torna público, em atendimento à solicitação das Secretarias da Fazenda dos Estados de Pernambuco e São Paulo, que aqueles Estados somente aplicarão as disposições contidas no Protocolo ICMS 60/14, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com autopeças, a partir de 1° de dezembro de 2014.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA