DOU de 23.03.18.
Credenciamento da empresa INDÚSTRIA GRÁFICA BRASILEIRA LTDA, CNPJ 61.418.141/0001-13, para fabricar formulários de segurança: FS-DA e FS-IA, em papel de segurança com filigrana.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso desuas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 171ª Reunião ordinária realizada nos dias 13 a 15 de março de 2018, em Brasília, DF, considerando o § 1º da cláusula sexta, do Convênio ICMS 96/09, de 11 de dezembro de 2009, com respaldo no Parecer nº 01/18, anexo, emitido pelo Grupo de Trabalho específico e aprovado pelo referido plenário, aprovou o credenciamento da empresa INDÚSTRIA GRÁFICA BRASILEIRA LTDA, CNPJ 61.418.141/0001-13, Inscrição Estadual nº 206.055.226.115, com sede na Alameda Caiapós, 525, Centro Empresarial de Tamboré, Barueri (SP), CEP 06460-110, para fabricar os formulários de segurança modelos FS-DA e FS-IA, instituído pelo Convênio ICMS 96/09, observadas as especificações técnicas constantes do Ato COTEPE/ICMS 06/10, de 11 de março de 2010.
BRUNO PESSANHA NEGRIS
PARECER Nº 01/18 DO GT 06 – SINIEF / DOCUMENTOS FISCAIS ELETRÔNICOS.
CREDENCIAMENTO DE EMPRESA PARA FABRICAR FORMULÁRIOS DE SEGURANÇA: FS-DA E FS-IA
Empresa: INDÚSTRIA GRÁFICA BRASILEIRA LTDA
CNPJ: 61.418.141/0001-13
Inscrição Estadual nº.: 206.055.226.115
End.: Alameda Caiapós, 525, Centro Empresarial de Tamboré
CEP 06460-110 – Barueri (SP)
A Empresa INDÚSTRIA GRÁFICA BRASILEIRA LTDA encaminhou à Secretaria-Executiva do CONFAZ pedido de credenciamento como fabricante de formulários de segurança: FS-DA e FS-IA, em papel de segurança com filigrana. Os integrantes do GT 06 – SINIEF / Documentos Fiscais Eletrônicos, em reunião realizada entre os dias 05 e 09 de fevereiro de 2018, após análise do pedido e da documentação entregue pela empresa, concluíram que foram atendidas todas as condições prescritas no Convênio ICMS 96/09, de 11 de dezembro de 2009, e no Ato COTEPE/ICMS 06/10, de 11 de março de 2010, para o referido credenciamento para fabricar os formulários de segurança instituídos pelo Convênio ICMS 96/09 condicionado:
a) à observância das especificações técnicas constantes Ato COTEPE/ICMS 06/10;
b) à manutenção, por um prazo de 05 (cinco) anos, de arquivo dos controles preenchidos durante toda a fabricação do formulário de segurança, desde a entrada dos insumos até a saída do produto acabado, incluindo os descartes;
c) ao atendimento, além da seriação “KB”, com numeração tipográfica sequencial de 000.000.001 a 999.999.999 para cada série, dos requisitos do art. 1º do Ato COTEPE/ICMS 06/10.
Brasília, 07 de fevereiro de 2018.